Contr.Previdenciárias ( MEI )

O fato gerador da contribuição previdenciária patronal apurada sobre valores pagos por serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados por Microempreendedor Individual (MEI) ocorre


Solução de Consulta Cosit nº 264, de 17 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2024, seção 1, página 75)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
O fato gerador da contribuição previdenciária patronal apurada sobre valores pagos por serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados por Microempreendedor Individual (MEI) ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que acontecer primeiro.
Ordinariamente, no caso de órgão público, o fato gerador da referida contribuição previdenciária ocorre na liquidação do empenho, já que esse evento é equiparado ao crédito e precede o pagamento.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 29, III, "b" e §2º; 43, III; 49, § 1º, II; 173, caput e §1º.

SC Cosit nº 264-2024.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140577


20/09/2024 08:33 | Legislações