Darf Numerado
Vence dia 10-11 o prazo para envio da cópia da GPS / Darf ao sindicato
Dia 10-11-2024, vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado, emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativo ao mês de junho/2024.
O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.
Apesar de o inciso V do artigo 225 do Decreto 3.048/99, que regulamentou o envio da GPS - Guia da Previdência Social ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, ter sido expressamente revogado pelo Decreto 10.410/2020, recomendamos, como medida preventiva, que a empresa continue efetuando o envio da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias nos mesmos moldes até que seja publicada nova regulamentação, visto que o artigo 3º da Lei 8.870/94, que instituiu a referida obrigação, permanece em vigor.
Lembramos que, para as empresas dos 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial, a GPS foi substituída pelo Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Fonte:
COAD .
08/11/2024 08:07 | Informativos