eSocial ( S-2200 - Transferências )

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador - Atenção para as situações de Transferência do trabalhador/servidor - Entre Estabelecimentos do mesmo Empregador ou então entre Empregadores distintos.

- TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO EMPREGADOR

2.5. Um vínculo trabalhista/estatutário se inicia com a admissão/ingresso e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado entre departamentos ou estabelecimentos não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado.


19.Admissão por transferência

19.1.No caso de admissão pelos motivos transferência de empresa do mesmo grupo econômico, transferência de empresa consorciada ou de consórcio e transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, o declarante deve preencher os campos conforme segue:
a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no primeiro empregador;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2, 3 ou 4;
c) Campo {nrInsc} do grupo [sucessaoVinc]: número do identificador do empregador imediatamente anterior (a validação desse campo não exige que o CNPJ esteja ativo). A inscrição pode ser também relativa a uma pessoa física (CPF) ou um CEI. Exemplo: os condomínios que no início utilizavam matrícula CEI e atualmente são obrigados a ter CNPJ, devem utilizar esse grupo para migração dos empregados admitidos na matrícula CEI para o atual CNPJ na data do cadastramento inicial;
d) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no empregador anterior. Saliente-se que a matrícula informada deve ser absolutamente idêntica à informada pelo empregador anterior, incluindo, quando for o caso, números e letras. Por exemplo, se o vínculo informado pelo declarante anterior for com a matrícula 345, e o novo declarante informar nesse campo a matrícula 0345, essas matrículas não são consideradas iguais; e
e) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo declarante sucedido;
f) (Excluído)

19.2.Na carga inicial, o campo {matricAnt} não é de preenchimento obrigatório.

19.3.Em caso de haver transferência de empregados entre CNPJ de raizes distintas ou entre CPF enquanto o empregado está afastado, o CNPJ/CPF sucedido informa o evento S-2299 normalmente, indicando o CNPJ/CPF de destino. O CNPJ/CPF sucessor, ao informar o evento S-2200, além de indicar o CNPJ/CPF sucessor, já informa também a data do início e o motivo do afastamento. Quando ocorrer o retorno do empregado, esse CNPJ/CPF sucessor informa o retorno mediante o envio do evento S-2230.

19.4.Em caso de haver transferência de empregados entre CPF, o campo {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista] deve ser preenchido com [4] Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

19.5.É de responsabilidade do CNPJ sucessor a verificação se as informações prestadas pelo CNPJ sucedido, relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações mencionadas no item 15 deste evento, refletem as condições existentes na data da transferência e, se necessário, deve fazer os devidos ajustes/acréscimos, incluindo o campo {treiCap} no evento S-2200. Exemplos:
1) o CNPJ sucedido não enviou ao longo do contrato do empregado as informações integrantes do campo {treiCap}, apesar de o empregado ter participado do treinamento previsto na NR-12. Desta forma, o CNPJ sucessor deve incluir no evento S-2200 o campo {treiCap} com as informações relativas a esse treinamento.
2) Um empregado participou do treinamento para operação e realização de intervenções em máquinas, previsto na NR-12 e tem a autorização para trabalhar em instalações elétricas, prevista na NR-10. Em 05/2022, ele é transferido do empregador A para o empregador B. O empregador B, no momento da transferência, verificou que ambos os treinamentos ainda estavam no prazo de validade, mas que o empregador A só havia encaminhado as informações relativas ao treinamento previsto na NR-12. Deve, portanto, inserir no evento S-2200 o campo {treiCap} preenchido com o código relativo ao treinamento previsto na NR-10.
Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.

19.6.Caso haja transferência de um empregado para outro declarante e, posteriormente, é transferido novamente para o declarante de origem, deve ser utilizada uma matrícula diferente da que constava no vínculo originário. Por exemplo, o empregado A, com matrícula 15, foi transferido para a empresa B, onde não havia sido utilizada ainda a matrícula 15. Nesse caso, o vínculo na empresa B pode ser informado com a matrícula 15. Todavia, caso o empregado seja novamente transferido para a empresa A, o vínculo não pode ser informado com a matrícula 15, devendo ser criada uma nova matrícula. Considerando que a matrícula é um campo texto, podem ser utilizados números e letras e, sendo assim, exemplificando, o eSocial considera as matrículas 15 e 15a como sendo diferentes.

19.7.Apesar de a data de admissão a ser informada ser a original, as demais informações cadastrais e contratuais a serem prestadas neste evento devem corresponder à situação na data da transferência.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 05.2023)

Para transferência de trabalhadores através da folha PEGASUS, CLIQUE AQUI e siga as orientações contidas no documento do sistema.

Em caso de dúvidas solicite orientações do seu Suporte DAPE SOFTWARE/PEGASUS


22/07/2024 08:13 | eSocial