FGTS Digital - Rescisório

LEMBRANDO !
REPERCUSSÕES DA MUDANÇA NA DATA DE VENCIMENTO DO FGTS

A partir da data de início da arrecadação por meio do FGTS Digital, com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês subsequente, caso o desligamento com direito a saque do FGTS ocorrer entre os dias 01 e 09 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve seguir o prazo de recolhimento rescisório (d+10), conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei nº 8.036/1990.

Nesses casos, o usuário deverá utilizar a funcionalidade para gerar as guias rescisórias, devido à possibilidade de edição da data de vencimento. Por esse motivo, na tela inicial da funcionalidade , a seleção do tipo de débito rescisório aparece desativada para as competências de apuração atual e para a competência anterior, só sendo possível selecionar tipo de débito mensal nesse período. Nessa mesma tela, quando se passa o cursor do “mouse” pela opção desativada de tipo de débito rescisório, o sistema apresenta alerta com esclarecimentos.

Fonte: Manual de Orientação do FGTS DIGITAL - Versão 1.1 – 1º de março de 2024


07/05/2024 08:12 | eSocial