eSocial ( Evento S-1060 )

Eventos Empregador e Tabelas = ( S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho )


Conceito do evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados os ambientes de trabalho da empresa em que há trabalhadores exercendo atividades.

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco - Início” e “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho)”.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.

Informações adicionais:

1) Neste evento serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que seus trabalhadores exerçam atividades. As informações desses ambientes serão utilizadas para o preenchimento do evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco” nos quais cada trabalhador será vinculado ao(s) ambiente(s) do empregador/contribuinte/órgão público em que exerce suas atividades e do evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”.

2) EXCLUÍDO.

3) EXCLUÍDO.

4) Estas informações serão utilizadas na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa, motivo pelo qual devem ser informados os ambientes onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020.

5) EXCLUÍDO.

6) EXCLUÍDO.

7) Para cada ambiente será informada uma data de início da validade e de fim, quando houver. Isso porque as informações prestadas podem sofrer alterações ou o ambiente pode deixar de existir na empresa.

8) A definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador/contribuinte/órgão público, devendo a descrição ser objetiva e permitir a identificação das fontes geradoras, possíveis trajetórias e medidas de controle dos riscos. As medidas de controle não incluem os EPIs, que serão informados em campo próprio do evento S-2240.

9) Tratando-se de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve constar na descrição do ambiente.

10) EXCLUÍDO.

11) No campo {localAmb}, é possível informar se o ambiente está localizado em:

1 – Estabelecimento do próprio empregador”: Hipótese em que o ambiente descrito esteja em estabelecimento do próprio empregador/contribuinte/órgão público;

2 - Estabelecimento de terceiros”: Hipótese em que o ambiente de trabalho se encontra localizado em estabelecimento de terceiro em virtude de relação de cessão de mão de obra, ou seja, lotações tributárias dos tipos 03 a 09 da Tabela 10;

3 - Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10”: Deverá ser utilizado nas hipóteses em que o ambiente de trabalho está localizado em estabelecimento de terceiros, sem relação de cessão de mão de obra.

EXEMPLO

1º exemplo: Uma universidade deseja cadastrar como ambiente as salas de aula de um determinado estabelecimento cadastrado no evento de tabela S-1005. Nesse caso, deverá ser informado no campo {localAmb} o código 1, haja vista que todos os estabelecimentos cadastrados no S-1005 são do próprio empregador;

2º exemplo: A empresa ‘X’, prestadora de serviços de limpeza a terceiros, é contratada para fornecer trabalhadores que executaram o serviço de limpeza em estabelecimento da empresa ‘Y’.
Nesse caso, a empresa ‘X’ deverá cadastrar o(s) ambiente(s) da empresa ‘Y’ em que seus trabalhadores exercem atividade, utilizando o código “2 - Estabelecimento de terceiros”, haja vista que tal relação está enquadrada no código 4 da tabela 10;

3º Exemplo: A empresa ‘C’ trabalha com a venda de ‘robôs’ para a automatização de linhas de produção. A empresa ‘D’ adquire alguns equipamentos para promover a automatização de um de seus estabelecimentos, sendo que 10 trabalhadores da empresa ‘C’ ficaram durante 6 meses na empresa ‘D’ realizando a instalação e configuração dos ‘robôs’. Nesse caso, embora os trabalhadores da empresa ‘C’ exerçam suas atividades em ambiente de terceiros, não teremos uma relação de cessão de mão de obra enquadrada nos códigos 03 a 09 da Tabela 10, motivo pelo qual deverá ser utilizado o código “3 - Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10”.

12) EXCLUÍDO.

13) EXCLUÍDO.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial - Versão 2.5 - Novembro/2018
10/01/2019 11:38 | eSocial