DCTFWeb - Sem Movimento

Sped - DCTFWeb sem movimento ou inativa


As empresas obrigadas a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), devem transmitir mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Caso a empresa esteja obrigada a transmissão da DCTFWeb, mas esteja sem movimento ou inativa, no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.

Nesse caso, a empresa deverá observar os seguintes passos:

1º Transmita o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento

2º O sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial, contendo apenas os dados cadastrais.

3º Transmita a DCTFWeb sem movimento.

4º Após a transmissão da DCTFWeb sem movimento:
a) esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar;

É importante ressaltar que para demonstrar que a empresa está sem movimento ou inativa, é necessário que as duas escriturações, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e eSocial, indiquem a ausência de fatos geradores, caso contrário o contribuinte deverá proceder à retificação do eSocial ou da EFD-Reinf, conforme o caso, informando a ausência de fatos geradores. E, em seguida, poderá transmitir a DCTFWeb sem movimento.

(Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 - DOU de 08.02.2018; Manual da DCTFWeb)

Fonte: Editorial IOB


15/01/2025 08:04 | eSocial