As empresas obrigadas têm até o dia *"15 de SETEMBRO de 2025" para entregar a
DCTFWeb referente aos fatos geradores ocorridos em
AGOSTO/2025. Em caso de feriados ou final de semana, a entrega deve ser postergada para o primeiro dia útil após ao dia 15
* Verificar alterações introduzidas pela
Instrução Normativa RFB nº 2248, de 5 de fevereiro de 2025
As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.
O
DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia
*20 de SETEMBRO de 2025. ( Antecipar o data de pagamento para o dia útil imediatamente anterior ao vencimento, caso não seja um dia útil )
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
Obs: Lembramos que o IRRF (fatos geradores a partir de Maio/2023) informados no eSocial pelas empresas, também devem ser recolhidos através do DARF emitido pela DCTFWeb e não mais através de DARF avulso.
15/09/2025 09:14 | eSocial