15/09 - DCTFWeb

Termina (15), o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores ocorridos em AGOSTO/2024

As empresas obrigadas têm até o dia 15 de SETEMBRO de 2024 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores ocorridos em AGOSTO/2024.

As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.

O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia *20 de SETEMBRO de 2024. ( Antecipar o data de pagamento para o dia útil imediatamente anterior ao vencimento, caso não seja um dia útil )

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.

Obs: Lembramos que o IRRF (fatos geradores a partir de Maio/2023) informados no eSocial pelas empresas, também devem ser recolhidos através do DARF emitido pela DCTFWeb e não mais através de DARF avulso.


13/09/2024 08:31 | eSocial