Comunicação Acidente Trabalho – CAT

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte, a comunicação ...


Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência x trabalho x residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
Observações;
- Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União:
Com relação ao acidente de trajeto, revoga o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. Com a decisão o acidente de trajeto não será mais considerado como do trabalho e, portanto, enquanto a MP tiver validade as empresas não precisarão emitir CAT
- A MP 905/2019 perdeu a validade - teve seu prazo de vigência formalmente encerrado no dia 18 de agosto de 2020


Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social, o que não exclui a possbilidade da aplicação da multa à empresa.

Como fazer?
- Através do envio do evento S2210 ao eSocial, o numero do Recibo do evento será o número da CAT, ou em situações bem específicas através do;
- Registro da CAT on-line
Preencha o formulário da CAT- https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.


28/02/2023 08:05 | Legislações