
Ônibus urbanos de Belo Horizonte emparelhados em avenida
Resumo:
. A 8ª Turma do TST condenou a Via BH Coletivos Ltda. a pagar uma hora extra por dia a um motorista.
. A condenação se deu porque a empresa concedia um intervalo intrajornada de apenas 20 minutos.
. A decisão implica o pagamento de uma hora extra integral nos dias em que o motorista não usufruiu do intervalo mínimo legal.
12/9/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a pagar uma hora extra por dia em que um motorista não usufruiu integralmente o período de 60 minutos de descanso. A condenação decorre da invalidade da norma coletiva vigente entre 2014 e 2016, que estipulava intervalo de 20 minutos e a possibilidade de fracionamento em dois períodos de dez minutos.
Pausa mínima deve ser de 30 minutos
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) tinha negado o pedido de horas extras. Para o TRT, a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015) permite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada por norma coletiva ou legal.
Contudo, de acordo com o desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator do recurso do motorista, a cláusula da convenção coletiva contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ao examinar a constitucionalidade da Lei dos Motoristas (ADI 5322), o STF afirmou a necessidade de respeitar uma pausa de pelo menos 30 minutos, em observância às condições mínimas de saúde dos profissionais.
Contrato era anterior à Reforma Trabalhista
Assim, o colegiado condenou a empresa a pagar uma hora extra por dia nas ocasiões em que esse período de repouso não foi assegurado. O relator observou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a determinar o pagamento como extra apenas dos minutos residuais do intervalo de uma hora que não foram usufruídos. No caso, o motorista trabalhou para a empresa entre 2014 e 2015, período em que essa previsão ainda não existia.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF. Foto: Amira Hissa/PBH)
Processo:
RRAg-11466-50.2017.5.03.0013
Receba nossos conteúdos
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
TST
12/09/2025 02:23 | Legislações