15/10 - EFD-Reinf

Termina dia (15), o prazo de entrega da EFD-Reinf referente aos fatos geradores ocorridos no mês de SETEMBRO/2024


O que é EFD-REINF?

EFD-REINF é uma sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essa obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e faz parte do SPED. O módulo funciona como uma espécie de complemento, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Qual é o prazo de entrega da EFD-REINF?

A EFD-REINF deve ser transmitida à Receita Federal sempre até o dia 15 do mês seguinte à referência da escrituração.( Quando o dia 15 do mês coincidir com dia não útil para fins fiscais. Neste caso, o envio será prorrogado para o 1º dia útil seguinte ). A exceção fica por conta das empresas promotoras de espetáculos esportivos que, nesse caso, devem enviar as informações relacionados ao evento em no máximo 2 dias úteis após a sua realização.

Quem é obrigado a entregar a EFD-REINF?

- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
- Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas Jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
- Pessoas Jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.


14/10/2024 08:04 | eSocial