eSocial ( CNAEs Preponderantes )

Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs Preponderantes


Publicado em 14/07/2020 14h32 Atualizado em 14/07/2020 15h47

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.

CNAEs excluídos a partir de julho 2020

Código CNAE - Descrição - Alíquota (%) GILRAT

1610201 - Serrarias com desdobramento de madeira - 3
1610202 - Serrarias sem desdobramento de madeira - 3
3312101 - Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação - 2
4541205 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas - 3
4713001 - Lojas de departamentos ou magazines - 3
4713003 - Lojas duty free de aeroportos internacionais - 2
5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas - 3
5812302 - Edição de jornais não diários - 2
8630505 - Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos - 1

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link -> http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.410-de-30-de-junho-de-2020-264503344 para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação dehttps://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decreto-10-410-2020-altera-tabela-de-cnaes-preponderantes CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.

Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decreto-10-410-2020-altera-tabela-de-cnaes-preponderantes
15/07/2020 10:44 | eSocial