Contr.Previdenciárias II

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO. EMPREITADA TOTAL. EMPREITADA PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO.


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 40)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO. EMPREITADA TOTAL. EMPREITADA PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO.
A responsabilidade solidária não se aplica à contratação de obra de construção civil por empreitada total pelos órgãos públicos da administração direta, suas autarquias e fundações de direito público, não se aplicando também a esta modalidade de contratação a retenção da contribuição previdenciária como uma das alternativas para a elisão da solidariedade.
Nos contratos de empreitada total de construção de edificação e obra de infraestrutura, é facultado ao contratante realizar ou não, a retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção. A referida faculdade é do contratante, cabendo a este avaliar a conveniência ou segurança para si, em efetuar ou não, a retenção.
Quanto à empreitada parcial, nos contratos de construção de edificação e obra de infraestrutura, a retenção é obrigatória.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 30, VI e 31; Decreto nº 3.048, de 1991, art. 220; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, 119, caput e parágrafo único, arts.142, I, 149, II, 157, 163, 164 e 322, XXVII, "b".

SC Cosit nº 65-2020 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=57036

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
30/06/2020 08:18 | Legislações