DIRF ( Domésticos )

O empregador doméstico é obrigado a informar a DIRF ?


12.03 - (16/01/2018) O empregador doméstico é obrigado a informar a DIRF ?

Os empregadores domésticos que fizeram retenção do Imposto de Renda de seus empregados (calculado automaticamente pelo eSocial e constante do DAE - guia única de pagamento) deverão também fazer a DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte ( https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte ) , por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal. Além disso, o programa disponibiliza uma ferramenta que emite o Informe de Rendimentos a ser entregue ao trabalhador.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/perguntas-frequentes


O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2022 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a DIRF à Receita Federal

A DIRF2023 - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2023.
28/02/2023 08:02 | Legislações