eSocial ( Eventos SST )

LEMBRANDO !
Iniciou-se em 13/10/2021, o envio dos eventos SST para as empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial, A partir de 10/01/2022 foi a vez do envio pelas empresas enquadradas nos Grupos 2 e 3.

19. Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST os adiante elencados:
- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;


Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.

Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
- Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
- Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
- Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”.
Destaca-se que a “Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 1999.
Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.
As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 - 08.2021)

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25/04/2024 08:16 | eSocial