Atualização CNAE:
Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019
publicado
: 08/05/2019 10h23,
última modificação
: 08/05/2019 11h01
Atualizado em 08/05/2019, 11h00
A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009 (
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=98303 ), com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019 (
http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-11-2019.pdf ).
Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
ORIENTAÇÕES:
Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).
fonte:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/empresas-devem-atualizar-o-cnae-conforme-instrucao-normativa-rfb-1-867-2019?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+FENACON+-+09+de+maio+de+2019+%26amp%3B%23128233%3B
12/07/2019 08:06 | eSocial