eSocial ( Prazo S-1000 )

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público - Evento de envio obrigatório ao esocial até 09/10/2018 para empresas do Grupo 2.


S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.

Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

Pré-requisitos: Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.

Informações adicionais:

1) Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.

2) Além dessas informações, outras de interesse dos órgãos consorciados devem ser informadas, como a indicação de opção pelo registro eletrônico de empregados.

3) No caso de informações complementares de empregador pessoa física, o empregador/contribuinte deve informar nesse evento as situações de Declaração Final de Espólio e Comunicação de Saída Definitiva do País, se for o caso.

4) O cadastro do empregador/contribuinte/órgão público guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.

5) O empregador/contribuinte também deve informar se é uma entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), bem como se é empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho.

6) Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107- 4 e 116-3) o campo tipo inscrição {tpInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo, ou seja, com 14 (quatorze) posições. Nos demais casos, deve ser informado o CNPJ com 8 (oito) posições, exceto pessoa física que deverá ser um CPF válido.

7) Os órgãos públicos, prestarão as respectivas informações do número SIAFI no grupo [infoOP], complementando a informação do ente federativo no grupo [InfoEnte].

8) O campo {nrCertif} deve ser preenchido com o número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, número da portaria de concessão do Certificado, ou, no caso de concessão por meio de Lei específica, o número da Lei. Todavia, durante o processo de renovação do certificado, o campo {nrCertif} pode ser preenchido com o número do protocolo de renovação e
com os dados do CEBAS expirado.

9) A sociedade que mantém equipe de futebol profissional e atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços deve utilizar a classificação tributária igual a 99. Neste caso, a substituição somente se aplica à atividade "futebol profissional". As demais atividades são tributadas regularmente sobre a folha de pagamento.

Fonte : Manual eSocial v-2.4.02 - Julho/2018
09/10/2018 08:18 | eSocial