eSocial ( S-1207 Benef.Prev.- RPPS )

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


É indispensável que os envolvidos com o eSocial na empresa conheçam cada um dos eventos obrigatórios, e nada melhor do que a leitura, várias e várias vezes para que não restem dúvidas no momento do preenchimento e envio das informações. O RH, departamento pessoal, segurança e saúde no trabalho, pessoal de TI, gerentes e trabalhadores, todos precisam estar cientes das exigências, pois só assim o projeto na sua empresa terá sucesso,

Por isso orientamos para que leiam sempre nossos informativos e comunicados sobre o assunto, repassem para os demais envolvidos, e procurem também se informar melhor através de cursos, seminários, e palestras.

DAPE SOFTWARE/PEGASUS



S-1207 – Benefícios Previdenciários - RPPS

Conceito:
São as informações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.

Quem está obrigado:
Todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, inclusive os que não mantenham mais RPPS.

=> Prazo de envio:
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


Pré-requisito:
O envio anterior dos eventos “S-1010 – Tabela de rubricas” e “S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS”

Informações adicionais:

1) Neste evento deve ser informado o CPF do beneficiário, o tipo do beneficio conforme tabela 25 – “Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência”, o numero do beneficio e o valor do benefício.

2) Todo pagamento informado neste evento deverá constar no evento “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”.

3) Na elaboração da Tabela de Rubricas o Órgão público deverá contemplar a situação do pagamento de benefício com indicativo de isenção de IRRF.

4) Nas complementações de benefícios, pagas pelos Órgãos Públicos decorrentes de benefícios previdenciários concedidos, no âmbito do RGPS (códigos 43 e/ou 44 da tabela 25), dever ser informado o codigo da rubrica atribuída para identificar os valores informados na folha de pagamento deste evento.

Fonte: Manual eSocial - Março/2018

Para ficar por dentro de tudo sobre o eSocial, acesse nossa área ESOCIAL+ disponível no site da DAPE SOFTWARE em http://www.dape.com.br na seção FACILITA_RH.
19/06/2018 07:08 | eSocial