eSocial ( S-3000 Exclusão de Eventos )

Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.


É indispensável que os envolvidos com o eSocial na empresa conheçam cada um dos eventos obrigatórios, e nada melhor do que a leitura, várias e várias vezes para que não restem dúvidas no momento do preenchimento e envio das informações. O RH, departamento pessoal, segurança e saúde no trabalho, pessoal de TI, gerentes e trabalhadores, todos precisam estar cientes das exigências, pois só assim o projeto na sua empresa terá sucesso,

Por isso orientamos para que leiam sempre nossos informativos e comunicados sobre o assunto, repassem para os demais envolvidos, e procurem também se informar melhor através de cursos, seminários, e palestras.

DAPE SOFTWARE/PEGASUS



S-3000 – Exclusão de Eventos

Conceito do evento:
Utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.

Quem está obrigado:
O empregador/contribuinte/órgão público quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento.

Prazo de envio:
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

Pré-requisitos:
Envio anterior do evento a ser excluído.

Informações adicionais:

1) A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.

2) Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos - antes do envio do
evento de reabertura respectivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos - para o período de apuração.

3) A exclusão de eventos não periódicos segue às regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente relacionados. Por exemplo: não é possível excluir um evento de admissão se já houver evento de afastamento para o mesmo CPF/vínculo.

4) Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O campo
{nrRecEvt} indicado no recibo deve existir no Registro de Eventos Trabalhistas - RET, não pode estar marcado como "excluído" e o tipo do evento deve ser o mesmo indicado no campo
{tpEvento}.

5) No caso de exclusão de eventos em que exista a identificação do trabalhador, o eSocial, além do número do recibo de entrega também valida o CPF e NIS do trabalhador.

6) Este evento não pode ser utilizado para exclusão dos registros que compõem as tabelas (S-1005 a S-1080) e as informações do empregador/contribuinte (S-1000).

Fonte: Manual eSocial - Março/2018

Para ficar por dentro de tudo sobre o eSocial, acesse nossa área ESOCIAL+ disponível no site da DAPE SOFTWARE em http://www.dape.com.br na seção FACILITA_RH.
14/06/2018 03:11 | eSocial