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S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término - Este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes ....


Conceito do evento:
São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.

Quem está obrigado:
A empresa/órgão público que utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego informado no evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Prazo de envio:
Este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Pré-requisitos:
Eenvio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de processo

Informações Adicionais:

1) Neste evento são informadas as verbas rescisórias referentes ao término de contrato do TSV - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário. O grupo de informações [infoComplementares], que inclui o grupo [verbasResc], é obrigatório para as categorias código 721– Diretor não Empregado com FGTS e código 771 – Membro de Conselho Tutelar. Para os demais casos as verbas rescisórias, eventualmente devidas, devem ser informadas no evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.

2) Os pagamentos referentes às verbas rescisórias informadas neste evento, SEMPRE devem ser informados no evento “S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, no grupo [infoPgto]/[detPgtoResc], com {tpPgto} = 3 (Pagamento de valor apurado em rescisão contratual de trabalhador sem vínculo, informado em {recPgtos/vlrPgto} deste evento).

3) Na situação de trabalhador que, após o desligamento, esteja impedido de exercer atividade, por um período determinado de tempo, em função de informação estratégica ou privilegiada, em razão das atividades exercidas, a data final do período de impedimento deve estar consignada neste evento (grupo quarentena), com o objetivo de permitir o envio dos eventos de remuneração assegurada, no período, para este trabalhador, mesmo após o desligamento.

4) O empregador deve prestar informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda, no campo {procJudTrab}.

Fonte: Manual eSocial 2.4 - Março/2018
19/03/2018 07:41 | eSocial