eSocial ( S-2205 )

Evento Não Periódico (S-2205) – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador


Conceito do evento:
Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Quem está obrigado:
Todo empregador/órgão público cujo trabalhador, informado através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e “S- 2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário – Início”, apresente alteração de dados cadastrais.

Prazo de envio:
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

Pré-requisitos:
Os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S- 2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Informações adicionais:

1) Este evento não deve ser utilizado para caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como: remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais – S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho ou “S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual”.

2) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP, SUS ou NIT. O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS) e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário.

3) Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo.
Exemplo:
• Alteração de dados cadastrais do trabalhador: a trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.
• Para alterar:
Enviar ao eSocial o evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador com indicativo de RETIFICAÇÃO = 1 - arquivo original;
Encaminhar todas as informações cadastrais do evento.

4) O campo "data de nascimento" não é passível de alteração. Havendo erro na sua informação, nos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, é necessário fazer a retificação desses eventos e não alteração.

5) Sempre que houver alteração nos campos chaves de identificação do trabalhador (nome, data de nascimento e NIS) deve antes promover as respectivas alterações nos cadastros de origem, conforme descrito na parte geral deste manual.

6) No campo {dtAlteracao} deste evento deve ser informada a data em que o fato ocorreu. O sistema armazenará a informação enviada na data mais atual do campo {dtAlteracao}.

7) No campo {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador deverá proceder à devida alteração cadastral.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial - Vs 2.4 - Setembro/2017
06/03/2018 01:55 | eSocial