Contrib.previdenciárias ( h.extra )

A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária.


SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6040, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 27/08/2015, seção 1, pág. 34)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 7/4/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVI; Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, § 9º; IN RFB nº 971/2009, art. 58; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
27/08/2015 10:11 | Legislações