Emissão da CAT

A emissão do relatório da CAT pode ser feita através do portal da previdência social após envio do evento S2210 ao eSocial.


1.9. Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência social no portal CATWEB, que respeita o leiaute da portaria SEPRT nº 4.344, de 15 de abril de 2021.

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 05.2023)


16/04/2024 08:09 | eSocial