Emissão da CAT

A emissão do relatório da CAT pode ser feita através do portal da previdência social após envio do evento S2210 ao eSocial.


1.9. Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência social no portal CATWEB (https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml), que respeita o leiaute da portaria SEPRT nº 4.344, de 15 de abril de 2021 ou na aplicação WEB SST do eSocial..

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.3 - (Consol. até a NO S-1.3 – 03.2025)


30/06/2025 08:04 | eSocial