Salário Família ( Manutenção )

Pagamento do Salario Familia - Apresentação de documentos até o dia 31/05


Para fazer jus a esse benefício, o segurado deve apresentar, no mês de maio de cada ano:

=> Comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado a partir dos 7 anos de idade.

Caso essas obrigações não sejam cumpridas, o benefício será suspenso até que a documentação seja apresentada, não sendo devido no período compreendido entre a suspensão e a regularização da situação, salvo se comprovada a freqüência escolar no período, ainda que fora de prazo.

Saiba mais sobre o SALÁRIO FAMILIA

O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (confira a tabela com o valor do benefício).

O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.


Principais requisitos

Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

PERÍODO ............ A partir de 01/01/2024
FAIXA 1 (em R$) . Até 1.819,26 ..................... 62,04 cota
Portaria Interministerial MTS-MF 2/2024


07/05/2024 09:57 | Legislações