REPIS

O Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep - REPIS é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de permitir a consulta dos valores a serem ressarcidos aos beneficiários das cotas do extinto fundo PIS/PASEP.


O sistema atende à Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, que regulamenta o art. 121 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), acrescido à Constituição Federal (CF) por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Repis - Sistema de Ressarcimento PIS/PASEP

Perguntas Frequentes

Pergunta: O que é esse serviço?
Resposta:
São valores do extinto fundo PIS/PASEP transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, conforme determinou o art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT/CF. Os valores não sacados até 05/08/2023 foram considerados abandonados. O interessado pode solicitar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas. No site do REPIS ( http://repiscidadao.fazenda.gov.br/ ), o trabalhador (ou seu beneficiário legal, em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com informações específicas para herdeiros.

Pergunta: Quem pode utilizar este serviço?
Resposta:
O valor referente às cotas do PIS/PASEP é devido a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Pergunta: Quais são as etapas para a realização deste serviço?
Resposta:
a) Consultar o Saldo:
Para saber se você possui saldo, consulte o Aplicativo do FGTS e verifique no seu extrato se possui cotas do PIS/PASEP transferidas ao Tesouro Nacional. ( https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx )

b) Receber o saldo:
Para receber o saldo você deve protocolar pedido de ressarcimento em uma agência da CAIXA.

Pergunta: Quais são os documentos necessários para o ressarcimento?
Resposta:
Titular da cota:
Documento oficial de identificação.

Beneficiário legal do titular:
a) certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
b) declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
c) autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Pergunta: Meus pais (ou avós) trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Tenho direito ao ressarcimento?
Resposta:
É necessário efetuar login no sistema REPIS - Cidadão e efetuar a consulta utilizando o número de inscrição PIS/PASEP do cotista. Havendo cota disponível para saque, é necessária a solicitação em uma das agências da CAIXA.

Pergunta: Trabalho com carteira assinada, tenho direito ao ressarcimento?
Resposta:
Tem direito quem trabalhou com carteira assinada no período de 1971 a 1988 ou seu(s) beneficiário(s) legal(is), nos casos em que o valor não foi sacado, sendo, desta forma, transferido para a conta única do Tesouro Nacional. Observado esse pré-requisito, é necessário consultar o App FGTS da CAIXA ou o sistema REPIS - Cidadão para verificar o valor a ser ressarcido.

Pergunta: Esse ressarcimento de PIS/PASEP é o mesmo do Abono Salarial?
Resposta:
Não. Trata-se dos valores de cotas (não sacadas) dos trabalhadores com carteira assinada no período de 1971 a 1988. Esses valores não sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
a) Abono Salarial
Foi instituído pela Lei n° 7.998/90 e equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

b) Requisitos
1. Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
2. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (1,5 salário a partir de 2026);
3. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
4. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Pergunta: Ingressei com ação revisional do PIS ou PASEP. Esse serviço trata desse tema?
Resposta:
Não. Ações revisionais ocorrem quando o cotista ou seus sucessores legais não concordam com o valor sacado. Nesse sentido, envolvem reclamações sobre o índice praticado ou saques indevidos efetuados. Este serviço cuida apenas dos valores não sacados e transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.

Pergunta: Qual o índice de correção utilizado para o extinto fundo PIS/PASEP, após a transferência ao Tesouro Nacional?
Resposta:
O valor a ser ressarcido será corrigido, desde a data do encerramento da conta até o mês imediatamente anterior à data do efetivo ressarcimento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 - IPCA-15, ou por outro índice a ser definido pelo Ministério da Fazenda.

Pergunta: Não concordo com o valor que está sendo ressarcido. O que posso fazer a respeito?
Resposta:
Esse serviço efetua o ressarcimento dos valores recolhidos corrigidos pelo IPCA-15, conforme determina a legislação vigente. Questionamentos, administrativos ou judiciais sobre o valor total acumulado, podem ser efetuados em ação específica para o tema, mas estão fora da competência dada pelo art. 121 do ADCT/CF.

Pergunta: O que é PIS/PASEP?
Resposta:
1) PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, para incrementar a poupança individual dos trabalhadores do setor privado, sendo instituído e executado por meio de fundo de participação.

2) PASEP
Inspirado no mesmo princípio, a Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, criou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), para servidores públicos civis e militares.

Pergunta: O que é (foi) o fundo PIS/PASEP?
Resposta:
O Fundo PIS-PASEP foi resultado da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.

Pergunta: Ainda posso ingressar no fundo PIS/PASEP?
Resposta:
Não.
1) Alteração da Política Pública
A partir de 5 de outubro de 1988, o fundo PIS/PASEP deixou de contar com o ingresso dos recursos provenientes de arrecadação de contribuições, uma vez que o art. 239 da Constituição Federal lhes deu outra destinação, a saber, financiar o Programa do Seguro Desemprego e o Abono Salarial, previstos em seu § 3º e administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vinculado ao Ministério do Trabalho. Dessa forma, o fundo foi fechado ao ingresso de novos participantes.

2) Preservação do patrimônio acumulado
Os patrimônios acumulados do PIS e do PASEP arrecadados até 4 de outubro de 1988, no entanto, foram preservados em benefício dos cotistas e colocados sob responsabilidade do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda.

3) Extinção do fundo PIS/PASEP
A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/Pasep e transferiu as cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pergunta: Por que o valor do fundo PIS/PASEP foi transferido para a conta única do Tesouro Nacional?
Resposta:
A Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, inseriu o art. 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autorizou a transferência dos recursos não reclamados por mais de 20 anos, podendo o legítimo interessado reclamar o ressarcimento no prazo de até 5 anos do encerramento das contas. A transferência ocorreu em 6 de agosto de 2023, após 60 dias do Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, de 7 de junho de 2023.

Pergunta: E se os valores não forem resgatados dentro do prazo de 5 anos?
Resposta:
Se o interessado não solicitar o ressarcimento dentro do prazo estabelecido, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior.

Pergunta: O governo está recolhendo definitivamente o dinheiro dos trabalhadores ao transferir os recursos do Fundo PIS/PASEP para o Tesouro Nacional?
Resposta:
Não. A transferência dos recursos ocorreu conforme a Emenda Constitucional nº 126/2022, e os trabalhadores ainda podem solicitar o saque dos valores.

Pergunta: Por que os trabalhadores não foram mais amplamente informados sobre o encerramento das contas e o risco de perderem seus recursos?
Resposta:
O governo realizou ampla divulgação por meio do Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado em 7 de junho de 2023. Além disso, houve notificações pelos bancos responsáveis (CAIXA e Banco do Brasil) e campanhas informativas nos canais oficiais.

Pergunta: Se o dinheiro era dos trabalhadores, por que foi autorizado que ele fosse incorporado ao Tesouro Nacional em vez de ser devolvido automaticamente aos beneficiários?
Resposta:
O governo não tem como devolver automaticamente os valores, pois muitos beneficiários não atualizaram seus dados ou desconhecem que têm direito ao saque. O prazo de 5 anos foi estabelecido exatamente para garantir que aqueles que realmente têm direito possam solicitar a restituição.

Pergunta: O governo está usando esses recursos para cobrir despesas correntes das contas públicas?
Resposta:
Não. Os valores foram apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Pergunta: Como o governo justifica que trabalhadores que não resgataram os valores em 20 anos percam definitivamente seu dinheiro após o prazo de 5 anos?
Resposta:
Mesmo com a extinção do fundo, ainda há mais 5 anos para que os beneficiários solicitem o ressarcimento. Esse tempo adicional busca evitar qualquer prejuízo para os trabalhadores.

Pergunta: O governo pretende utilizar esse precedente para confiscar outros fundos de trabalhadores no futuro, como o FGTS?
Resposta:
Não. A medida adotada se restringe ao Fundo PIS/PASEP, que estava inativo por décadas, e não há qualquer indicação de que o governo pretenda tomar medidas semelhantes com outros fundos.

Pergunta: Como fica a situação dos herdeiros de beneficiários falecidos que não sabiam da existência desses valores? Eles também correm o risco de perder o dinheiro para o governo?
Resposta:
Não. Os herdeiros podem solicitar o saque dentro do prazo de 5 anos, desde que apresentem a documentação necessária. O governo não está impedindo o acesso aos valores, apenas organizando a forma como eles podem ser resgatados.

Pergunta: Se o dinheiro já foi transferido para a conta única do Tesouro Nacional, como o governo garante que ele estará disponível para quem quiser sacar no prazo de 5 anos?
Resposta:
A Emenda Constitucional nº 126/2022 incluiu o art. 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo o direito ao ressarcimento dentro do prazo de 5 anos. O governo está legalmente obrigado a devolver os valores aos beneficiários que fizerem a solicitação.

Pergunta: O governo estuda outras alternativas antes de decidir incorporar esses recursos ao Tesouro Nacional ou essa foi uma medida arbitrária?
Resposta:
Os valores foram apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Pergunta: Quando serão pagos os primeiros ressarcimentos?
Resposta:
Em 28 de março.

Fonte: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/CidadaoFaq?code=


11/03/2025 02:24 | Informativos