19. Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;
Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.
Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”.
Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999.
Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.
As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.
Resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:
Categoria ----- S-2210 ----- S-2220 ----- S-2240
1XX ----- Obrigatório ----- Obrigatório, exceto para domésticos ----- Obrigatório, exceto para domésticos
2XX ----- Obrigatório ----- Facultativo ----- Obrigatório
3XX ----- Obrigatório, em relação a servidores vinculados ao RGPS. Facultativo em relação aos demais ----- Facultativo ----- Obrigatório, em relação a servidores vinculados ao RGPS. Facultativo em relação aos demais
4XX ----- Facultativo ----- Facultativo ----- Facultativo
701 a 781, exceto 731, 734 e 738 ----- Facultativo ----- Facultativo ----- Facultativo
731, 734 e 738 ----- Facultativo ----- Facultativo ----- Obrigatório
9XX ----- Facultativo ----- Facultativo ----- Facultativo
Observação: nos casos em que nessa tabela é indicada a obrigatoriedade do envio do evento S-2240 o evento deve ser enviado mesmo nos casos de ausência de exposição a riscos.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.3 - (Consol. até a NO S-1.3 – 03.2025)
10/04/2025 08:07 | eSocial