Férias de Final de Ano

FÉRIAS COLETIVAS – ATENÇÃO PARA CONCESSÃO INICIAL – FERIADO DE NATAL


13/11/2024

Conforme dispõe o § 3º do art. 134 da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Por isso, ao conceder férias coletivas ou individuais em dezembro/2024, as mesmas não poderão ter início dia 23 ou 24.12.2024 (tendo em vista o feriado de Natal, 25.12.2024), nem dia 20.12.2024 (dois dias antes do descanso semanal de domingo, 22.12.2024) restando a opção de efetuá-las a partir de 19.12.2024 (quinta-feira).

Outra opção é conceder as férias a partir do dia 26.12.2024 (quinta-feira).

Veja maiores detalhamentos no tópico Férias Coletivas, no Guia Trabalhista Online.



Fonte: Guia Trabalhista/



13/11/2024 09:46 | Legislações