Contrib.Previdenciárias (Produtor Rural)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. OPCIONAL. RECEITA BRUTA. TROCA. FOTO GERADOR. OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. RETENÇÃO. SUBROGAÇÃO.


Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4041, de 17 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2024, seção 1, página 113)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. OPCIONAL. RECEITA BRUTA. TROCA. FOTO GERADOR. OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. RETENÇÃO. SUBROGAÇÃO.
A empresa adquirente da produção rural, caso o produtor tenha optado pela Contribuição Social Previdenciária patronal com base no valor da receita bruta comercializada, é obrigada a reter e a recolher a referida contribuição em nome do produtor rural. Na falta do recolhimento, a retenção se presume feita pelo adquirente e aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda.
A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à incidente sobre a folha de salários, destinada à Seguridade Social, é de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), acrescida de 0,1% (um décimo por cento), para financiamento das prestações por acidente do trabalho, e de 0,2% (dois décimos por cento), para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção.
O valor de mercado da produção rural dada em pagamento ou que tiver sido trocada por outra, qualquer que seja o motivo ou finalidade, integra a receita bruta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 507 - COSIT, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, E PARCIALMENTE INEFICAZ.
Dispositivos Legais: art. 25, caput (I e II), § 10 (IV) e § 13, da Lei nº 8.212, de 1991; art. 533 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) e arts. 113, 116 e 117, da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 27, II, da IN RFB nº 2.058, de 2021.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: RFB


21/10/2024 02:36 | Legislações