Contr.Previdenciárias ( Órgãos Públicos )

Para os órgãos do Poder Público, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal e da contribuição do segurado, apuradas sobre serviços prestados por contribuintes individuais, ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que ac


Solução de Consulta Cosit nº 265, de 17 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2024, seção 1, página 75)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Para os órgãos do Poder Público, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal e da contribuição do segurado, apuradas sobre serviços prestados por contribuintes individuais, ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que acontecer primeiro.
Ordinariamente, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal e da contribuição do segurado ocorre com o registro dos lançamentos contábeis da liquidação do empenho, já que esse evento é equiparado ao crédito e, em regra, precede o pagamento.
As etapas do procedimento administrativo de liquidação, incluindo o ateste pelo fiscal do contrato, não antecipam a ocorrência do fato gerador, permanecendo esse fixado, ordinariamente, no momento do lançamento contábil que encerra a fase de liquidação do empenho, evidenciando o crédito líquido e certo em favor do contratado.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 29, I, "b" , III, "b" e §2º.

SC Cosit nº 265-2024.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140578


20/09/2024 08:30 | Legislações