Trabalhador intermitente

Trabalhador intermitente e seus direitos trabalhistas


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8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O trabalhador intermitente tem direitos trabalhistas, mas a sua jornada de trabalho é diferenciada. Entenda

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho que se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, ocorrendo de maneira esporádica de acordo com a demanda do empregador.

Esse tipo de contrato, devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, traz diversas características específicas.

Sua criação deu-se a partir da Lei 13.467/2017. Desde então, possui respaldo legal e garante uma série de direitos e deveres ao trabalhador e empregador sob esse tipo de contrato.

Todavia, este tipo de contrato de trabalho ainda causa dúvidas tanto para patrões como para empregados. Quais os direitos do trabalhador, qual é a jornada de trabalho e quais as suas características?

Para esclarecer todas as perguntas, acompanhe a leitura a seguir.

O que é o trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é um modelo de atuação em que o profissional vai trabalhar somente em determinados períodos e recebe seu pagamento com base nas horas destinadas ao serviço.

Para que haja realização de atividades, deve-se realizar a convocação em até 72 horas anteriores ao início previsto. O colaborador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar.

Um detalhe importante é que a recusa não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato de trabalho, mas sim como um direito do trabalhador.

Uma vez finalizada a convocação, o trabalhador fica inativo da empresa. Durante este período, que pode ser de dias, semanas ou até meses, ele não realiza nenhum tipo de atividade para o empregador. Por isso, não há nenhuma remuneração ou encargos devidos.

Enquanto está inativo em uma empresa, ele pode aceitar a convocação de outros contratantes. Ou seja, não há exclusividade contratual, e o trabalhador intermitente pode manter vínculo empregatício com quantas e quais empresas quiser.

O trabalho intermitente prevê a assinatura da Carteira de Trabalho do funcionário, bem como registro no eSocial e elaboração do contrato de trabalho.

Quais são as regras do trabalho intermitente?

O trabalho intermitente possui características e regras próprias bem definidas, que o diferenciam das demais modalidades e o tornam único. São elas:

. Não continuidade da atividade;
. Períodos de inatividade;
. Registro em carteira de trabalho e eSocial;
. Contrato intermitente com mais de um empregador;
. Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
. Possibilidade de recusar as convocações;
. Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
. Pagamento proporcional ao final da convocação;
. Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.

Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?

O trabalhador intermitente pode trabalhar quantas horas o empregador precisar, desde que a jornada seja acordada no momento da convocação. Além disso, deve-se seguir os limites legais de 8 horas diárias e 220 mensais.

Contrato de trabalho intermitente
Este tipo de contrato deve ser firmado por escrito e assinado por ambas as partes.

No documento deve-se registrar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional e nem aos demais trabalhadores da empresa com mesmo cargo ou função. Sejam eles intermitentes ou não.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

O trabalhador intermitente tem direito à maioria dos direitos trabalhistas convencionais. São eles:

. Salário;
. Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
. Descanso semanal remunerado;
. 13º salário proporcional;
. Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
. FGTS;
. Licença-maternidade;
. Seguro-desemprego;
. Seguro contra acidentes de trabalho.

O INSS é um dever do empregador intermitente. O empregado deve contribuir caso o valor da remuneração não atinja o mínimo para a contribuição.

Os valores de salário, férias, 13° salário e Descanso Semanal Remunerado devem ser pagos de forma proporcional ao final de cada convocação.

Portanto, existe uma espécie de adiantamento dos encargos anuais, enquanto o salário não é fixo e depende da quantidade de horas de atividade.

Diferença para o trabalho temporário

Por fim, não confundir Intermitente como temporário. No trabalho temporário a contratação não é direta entre empregador e empregado, mas sim de forma indireta, por intermédio de uma empresa especializada para este fim (terceirizada).

O contrato de trabalho temporário também é mais vantajoso quando o empregador precisa substituir um profissional por um tempo determinado e que retornará em breve.

Outra característica importante é que o contrato poderá ser firmado pelo período de 180 dias. Contudo, ele ainda poderá ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias.

De Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Jornal Contábil - https://fenacon.org.br/noticias/trabalhador-intermitente-e-seus-direitos-trabalhistas/?utm_smid=10997517-1-1


08/12/2023 02:24 | Legislações