eSocial ( Horário Contratual )

Veja como informar ao eSocial nos eventos S2200 e S2206, o tipo de Jornada do trabalhador e também como descrever o seu horário de trabalho.


10.Horário contratual

10.1.Esse grupo deve ser informado apenas em relação aos celetistas; para os estatutários, é opcional.

10.2.As informações relativas ao horário contratual devem ser enviadas, mesmo que o empregador não adote registro de ponto.

10.3.O horário contratual do empregado informado deve refletir os acordos de compensação quando definido regime de compensação semanal fixa, em caso de regime de semana espanhola ou no regime de 12 x 36 horas. Quando se tratar de regime prorrogação de jornada, compensada ou remunerada, o horário contratual informado não deve refletir essa prorrogação. Se houver convenção ou acordo coletivo autorizando a redução do intervalo intrajornada, o horário contratual informado deve refletir a redução autorizada.

10.4.No campo {tpJornada} o empregador deve indicar o tipo de jornada de trabalho do seu empregado, conforme os códigos adiante:

2 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sujeitos à jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso;

3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram com folga semanal variando semanalmente, como por exemplo, empregados que trabalham sujeitos à jornada de 5 dias de trabalho seguidos de 1 dia de descanso e assim sucessivamente;

4 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram, por exemplo, de 2ª a 6ª ou de 2ª a sábado, tendo sua folga semanal usufruída em domingo, invariavelmente;

5 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sem que nunca sua folga caia em domingo, como por exemplo, os elencos teatrais, referidos no parágrafo único do art. 67 da CLT;

6 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional periódica no domingo: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram com folga caindo em dia diferente de domingo mas que, periodicamente, usufrui de folga adicional semanal em domingo;

7 – Turno ininterrupto de revezamento: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sujeitos a turno ininterrupto de revezamento. Para esses empregados, na descrição do horário, basta a indicação da jornada diária, se fixa e a informação de que o horário segue escala de trabalho. Não sendo fixa, basta a indicação de que o horário segue escala de trabalho;

9 – Demais tipos de jornada: esse código deve ser utilizado para empregados que não se enquadram em nenhum dos tipos acima relacionados.

10.5.No campo {dscJorn}, em relação aos empregados com horário fixo, deve ser descrito o horário contratual, com indicação da jornada diária, horários de início e término, duração do intervalo e, se for o caso de intervalo intrajornada concedido em horário fixo, seu horário de início e término. Deve indicar também, quando for o caso, a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando redução do intervalo intrajornada. Em relação aos empregados com horário variável, no campo {dscJorn}, deve ser informada apenas a jornada diária, quando essa for fixa. Quando nem o horárionem a periodicidade da jornada forem padronizadas, o empregador deve informar no campo
{dscJorn} que o trabalho é executado conforme escala.

10.6.O horário contratual dos empregados deve ser informado conforme os seguintes exemplos:

a)44 horas semanais, sendo 8h de 2a a 6a feira e 4 h no sábado, com intervalo em horário fixo:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 e no sábado das 8:00 às 12:00]
{horNot}: [Não]

b)44 horas semanais, sendo 8h de 2a a 6a feira e 4 h no sábado, com intervalo em horário variável:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00, com intervalo de 1 hora e no sábado das 8:00 às 12:00]
{horNot}: [Não]

c)44 horas semanais, sendo 9h de 2a a 5a feira e 8 h na 6a feira, para não trabalhar no sábado:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a 5ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 e na 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00]
{horNot}: [Não]

d)44 horas semanais, sendo 9h de 2a a 5a feira e 8 h na 6a feira, para não trabalhar no sábado e com autorização de redução do intervalo intrajornada dada por convenção coletiva:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a 5ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 12:30 às 17:30 e na 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 12:30 às 16:30, mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho para redução do intervalo intrajornada]
{horNot}: [Não]

e)Semana espanhola:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a sábado, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, numa semana e, na semana seguinte, de 2ª a 6a feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 e assim sucessivamente]
{horNot}: [Não]

f)6 horas diárias, de 2ª a sábado:
{qtdHorSem}: [36]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a sábado, das 8:00 às 11:00 e das 11:15 às 14:15]
{horNot}: [Não]

g)Jornada 12 x 36, diurno, com intervalo:
{qtdHorSem}: [42]
{tpjornada}: [2 – jornada 12 x 36]
{dscJorn}: [Das 6:00 às 18:00, com intervalo das 12:00 às 13:00]
{horNot}: [Não]

h)Jornada 12 x 36, diurno, sem intervalo:
{qtdHorSem}: [42]
{tpjornada}: [2 – jornada 12 x 36]
{dscJorn}: [Das 6:00 às 18:00]
{horNot}: [Não]

i)Jornada 12 x 36, noturno, com intervalo:
{qtdHorSem}: [42]
{tpjornada}: [2 – jornada 12 x 36]
{dscJorn}: [Das 18:00 às 06:00, com intervalo das 00:00 às 01:00]
{horNot}: [Sim]

j)Jornada 12 x 36, noturno, sem intervalo:
{qtdHorSem}: [42]
{tpjornada}: [2 – jornada 12 x 36]
{dscJorn}: [Das 18:00 às 06:00]
{horNot}: [Sim]

k)Escala 5 x 1, com jornada de 7:20 diárias:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [3 – Jornada com horário diário e folga variável]
{dscJorn}: [Das 7:00 às 15:20, com 1 hora de intervalo]
{horNot}: [Não]

l)Trabalho em regime de escala de turno ininterrupto de revezamento:
{qtdHorSem}: [36]
{tpjornada}: [7 – Jornada em turno ininterrupto de revezamento]
{dscJorn}: [O trabalho é realizado conforme escala em um dos horários adiante:
Das 06:00 às 12:15, com intervalo de 15 minutos
Das 12:00 às 18:15, com intervalo de 15 minutos
Das 18:00 às 00:15, com intervalo de 15 minutos
Das 00:00 às 06:15, com intervalo de 15 minutos]
{horNot}: [Sim]

m)Trabalho das 15:40 às 00:00, de 2ª a sábado:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a sábado, das 15:40 às 00:00]
{horNot}: [Sim]

n)Trabalho das 21:32 às 05:00, de 2ª a sábado:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a sábado, das 21:32 às 05:00]
{horNot}: [Sim]

o)Trabalho das 22:00 às 06:00, de 2ª a sábado:
{qtdHorSem}: [40]
{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]
{dscJorn}: [De 2ª a sábado, das 22:00 às 06:00]
{horNot}: [Sim]

p)5 horas diárias, de 6ª a domingo – elenco teatral:
{qtdHorSem}: [15]
{tpjornada}: [5 – Jornada com horário diário e folga fixa – exceto domingo]
{dscJorn}: [De 6ª a domingo, das 15:00 às 17:00 e das 17:15 às 20:15]
{horNot}: [Não]

q)Jornada variável:
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [9 – Demais tipos de jornada]
{dscJorn}: [Jornada variável, conforme escala]
{horNot}: [Sim]

r)44 horas semanais, sendo 8h de 2a a 6a feira. As 4 horas faltantes são trabalhadas em regime de escala nos finais de semana, conforme escala.
{qtdHorSem}: [44]
{tpjornada}: [9 – Demais tipos de jornada]
{dscJorn}: [De 2ª a sábado, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. Ocorre trabalho aos sábados, domingos e feriados, conforme escala]
{horNot}: [Não]

10.7.O horário contratual do empregado aprendiz deve refletir tanto o horário em que o empregado trabalha no declarante quanto o que ele frequenta no curso de formação.

10.8.Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, devem ser observadas as regras sobre jornada de trabalho estabelecidas na legislação do ente federativo.

10.9.O campo {qtdHorSem} deve ser preenchido com a quantidade média de horas normais trabalhadas. Não deve refletir a quantidade de horas extraordinárias laboradas pelo trabalhador.

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 - 10.2022)


01/10/2024 08:55 | eSocial