eSocial Domésticos ( FGTS/FERIAS na Pandemia )

A MP reedita as regras que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições. Veja como o eSocial Doméstico é afetado pelas mudanças.


Nova Medida Provisória traz regras para o período de pandemia

4 DE MAIO DE 2021
Por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

A Medida Provisória nº 1046/21 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470 - foi publicada no dia 28 de abril e reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia de Covid-19, anteriormente constantes da MP 927/20, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

O módulo Web Doméstico do eSocial será impactado pelas mudanças, uma vez que o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio da guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada de recolhimento de tributos federais.

Veja como utilizar o eSocial para a aplicação das novas regras:

FGTS

O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:

. O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
. Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
. O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.
Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.

Passo a passo para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento):

. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e “Total IRRF” (se houver);
. Clicar no botão “Emitir DAE”;
. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
. Será gerado o DAE sem o FGTS.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico http://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#4-3-1-altera--o-manual-dos-valores-da-guia--nica---dae .

Férias

A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:

. O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).
. O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.

Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:

. A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.
. O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2021, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.
. Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.
. Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” não deverá ser preenchido.

Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:

. Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados>Gestão de Empregados>Selecionar trabalhador>botão “Férias”;
. Selecionar o período aquisitivo;
Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias (“vender” férias);
. Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento” (quando esse campo não é preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);
. Clicar em “Programar Férias”;
. Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema. Modelo disponível AQUI).

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico - http://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#5-2-2-programar-f-rias.

Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:

. Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar para a não impressão do recibo de antecipação.
. Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.

Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário:

1 Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo;
2 Clicar no nome do trabalhador;
3 Clicar no botão “Adicionar outros descontos” e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias – MP 1.046/2021”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
4 Caso o empregado tenha “vendido férias” (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 – MP 1.046/2021“, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
5 Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico http://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#4-1-preencher-remunera--es-mensais .

É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.

Fonte: Portal eSocial
04/05/2021 09:32 | eSocial