Receita Federal
Siga as orientações para pagar o complemento de contribuição previdenciária prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Publicado em 18/02/2020 15h08 Atualizado em 23/06/2021 17h04
Recebeu menos que o salário-mínimo este mês e e quer contar tempo para a previdência (INSS)? Você pode complementar o valor, pagando um DARF.
Uma alteração na Constituição (art. 29 da EC 103/2019) passou a permitir que segurados empregados (inclusive o doméstico), trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços a empresas (autônomos) que receberem menos de um salário-mínimo no mês, possam complementar a contribuição para a previdência, para que o mês trabalhado conte como tempo de contribuição e benefício (para aposentadoria, por exemplo).
A complementação pode ser feita a partir de novembro de 2019. Veja como fazer:
1. Acesse o
SicalcWeb/ e clique em
Preenchimento Rápido para gerar o DARF;
2. Preencha o seu número de
CPF (segurado), sua
data de nascimento e clique em
Continuar;
3. Confirme o
município onde você mora e preencha o
código de receita 1872;
4. Preencha o
período de apuração com o mês e ano em que você recebeu menos que o salário mínimo;
5. Por fim, preencha a
data de vencimento com o dia 15 do do mês seguinte ao do período de apuração, o
valor da complementação e clique em
Calcular.
O valor a ser pago é diferença entre o salário-mínimo oficial daquele mês e o que você recebeu, multiplicado pela alíquota (percentual) de previdência que corresponde a categoria de segurado (empregado, doméstico, avulso ou individual).
O sistema calculará automaticamente os acréscimos legais. Se precisar, você pode repetir o procedimento para diversos meses e incluir na tabela que aparece. Ao final, basta selecionar cada item da tabela, marcando a caixinha à esquerda de cada um, e clicar em Emitir DARF.
Pronto! Com os DARFs, você já pode realizar o pagamento da sua complementação.
Tags:
Pagamento
Fonte:
Receita Federal - Complemento de Contribuição Previdenciária
31/03/2025 10:54 | Legislações