Complemento de Contribuição Previdenciária

Recebeu menos que o salário-mínimo este mês e e quer contar tempo para a previdência (INSS)? Você pode complementar o valor, pagando um DARF.


Receita Federal

Siga as orientações para pagar o complemento de contribuição previdenciária prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Publicado em 18/02/2020 15h08 Atualizado em 23/06/2021 17h04

Recebeu menos que o salário-mínimo este mês e e quer contar tempo para a previdência (INSS)? Você pode complementar o valor, pagando um DARF.

Uma alteração na Constituição (art. 29 da EC 103/2019) passou a permitir que segurados empregados (inclusive o doméstico), trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços a empresas (autônomos) que receberem menos de um salário-mínimo no mês, possam complementar a contribuição para a previdência, para que o mês trabalhado conte como tempo de contribuição e benefício (para aposentadoria, por exemplo).

A complementação pode ser feita a partir de novembro de 2019. Veja como fazer:

1. Acesse o SicalcWeb/ e clique em Preenchimento Rápido para gerar o DARF;
2. Preencha o seu número de CPF (segurado), sua data de nascimento e clique em Continuar;
3. Confirme o município onde você mora e preencha o código de receita 1872;
4. Preencha o período de apuração com o mês e ano em que você recebeu menos que o salário mínimo;
5. Por fim, preencha a data de vencimento com o dia 15 do do mês seguinte ao do período de apuração, o valor da complementação e clique em Calcular.

O valor a ser pago é diferença entre o salário-mínimo oficial daquele mês e o que você recebeu, multiplicado pela alíquota (percentual) de previdência que corresponde a categoria de segurado (empregado, doméstico, avulso ou individual).

O sistema calculará automaticamente os acréscimos legais. Se precisar, você pode repetir o procedimento para diversos meses e incluir na tabela que aparece. Ao final, basta selecionar cada item da tabela, marcando a caixinha à esquerda de cada um, e clicar em Emitir DARF.

Pronto! Com os DARFs, você já pode realizar o pagamento da sua complementação.

Tags: Pagamento

Fonte: Receita Federal - Complemento de Contribuição Previdenciária


31/03/2025 10:54 | Legislações