Trabalho em dias de Descanso

O trabalho em dias de domingo ou feriado não deve ser considerado como hora extra.


PAGAMENTO EM DOBRO

Trabalho aos domingos não é considerado hora extra
19 de março de 2006, 7h00

O trabalho em dias de domingo ou feriado não deve ser considerado como hora extra. Por isso deve ser compensado com folga em outro dia da semana ou remunerado em dobro. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que negou o pagamento de horas extras a um ex-empregado do Condomínio Edifício Monterey, da cidade de São Paulo.

O recepcionista entrou com processo na 56ª Vara do Trabalho da capital, assim que foi dispensado pelo condomínio, alegando que os domingos trabalhados deveriam ser remunerados como horas extras, com reflexo nas demais verbas rescisórias. O juiz da vara julgou o pedido improcedente.

De acordo com o relator, juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, “hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados".

Ele condenou o condomínio a pagar, em dobro, pelas folgas que o reclamante teria direito e não gozou. A decisão foi unânime.

RO 01621.2003.056.02.00-5

Leia a íntegra da decisão - https://www.conjur.com.br/2006-mar-19/trabalho_aos_domingos_feriados_nao_considerado_hora_extra
11/01/2023 08:04 | Legislações