Auxílio-Doença

Portaria estabelece antecipação de um salário mínimo para auxílio-doença. Segurados poderão requerer benefício pelo Meu INSS por meio de atestado médico.


BENEFÍCIOS

Publicado: 07/04/2020 12:33
Última modificação: 07/04/2020 12:33

A Portaria Conjunta nº 9.381 ( http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-9.381-de-6-de-abril-de-2020-251490475 ), publicada nesta terça-feira (7/4) no Diário Oficial da União, disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13982.htm ).
O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício.
A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações:
- assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- e prazo estimado do repouso necessário.

Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.

O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses;
- quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou
- quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.

Ferramenta no Meu INSS

A ferramenta, que está em fase de finalização, estará disponível nos próximos dias e, tão logo esteja no Meu INSS, será divulgado o passo a passo com as orientações de como enviar o atestado e o termo de responsabilidade. Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2020/04/portaria-estabelece-antecipacao-de-um-salario-minimo-para-auxilio-doenca/
08/04/2020 10:38 | Legislações