FAP ( Contestação )

Prazo de contestação do FAP – Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro.


FAP

Prazo de contestação do FAP – Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro

Publicado: 28/11/2019 15:55
Última modificação: 28/11/2019 15:55

Nova data foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (27)

O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada na quarta-feira (27) ( http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.320-de-26-de-novembro-de-2019-229897725 ) , no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.

Dúvidas podem ser enviadas, por e-mail, para: karina.lima@previdencia.gov.br ou evandro.diniz@previdencia.gov.br.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2019/11/prazo-de-contestacao-do-fap-vigencia-2020-e-prorrogado-para-13-de-dezembro/
29/11/2019 08:55 | Legislações