eSocial ( Múltiplos Vínculos )

O Empregador deve informar ao eSocial mensalmente através dos eventos S1200,S2299 e S2399, o CNPJ/CPF, a Remuneração, a Categoria e também o indicador de desconto da contribuição previdenciária dos trabalhadores com múltiplos vínculos.


Novo item 9 - NOTA ORIENTATIVA 2019.20 - https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-20-2019-multiplos-vinculos.pdf

9) Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões).
Como o salário-de-contribuição do Segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles.
Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do período de apuração, conforme abaixo:

b) período de apuração a partir de 01.03.2020 até disposição de lei em contrário, alterando a Lei nº 8.212, de 1991: a fim de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s), ou seja, do percentual pertinente a cada faixa na qual o segurado se enquadrar, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição, deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de-contribuição disposta em seguida:


Deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo:

indMV = 1
Definição: O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão) obtido(s) considerando a remuneração total do trabalhador).
indMV = 2
Definição: O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto.
indMV = 3
Definição: O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s)empresa(s).


Consulte o Item III do documento de atualização BUILD 2.0.0.1313 de 01/03/2020 do sistema de folha de pagamento PEGASUS trata das REMUNERAÇÕES RECEBIDAS DE OUTRAS FONTES PAGADORAS ( Multiplos Vínculos )
http://www.dape.com.br/downloads/Doctos_Pegasus/Build_1313.pdf

Fonte: Manual de Orientação do eSocial - Vs.2.5.01 ( S-1200 item 9 - pagina 104 ) - ALTERADO PELA NOTA ORIENTATIVA 2019.20


23/01/2023 08:05 | eSocial