eSocial ( S-2200 - Transferências )

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador - Atenção para as situações de Transferência do trabalhador/servidor - Entre Estabelecimentos do mesmo Empregador ou então entre Empregadores distintos.

- TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO EMPREGADOR

2.4. Um vínculo trabalhista/estatutário se inicia com a admissão/ingresso e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado entre departamentos ou estabelecimentos não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado..

19. Admissão por transferência

19.1. No caso de admissão pelos motivos transferência de empresa do mesmo grupo econômico, transferência de empresa consorciada ou de consórcio e transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, o declarante deve preencher os campos conforme segue:
a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no primeiro empregador;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2, 3 ou 4;
c) Campo CNPJ do Empregador Anterior {nrInsc} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ/CGC do empregador imediatamente anterior (a validação desse campo não exige que o CNPJ esteja ativo);
d) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no empregador anterior;
f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo declarante sucedido;
g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc] pode ser também uma pessoa física (CPF) ou um CEI. Exemplo: os condomínios que no início utilizavam matrícula CEI e atualmente são obrigados a ter CNPJ, devem utilizar esses campos para migração dos funcionários admitidos na matrícula CEI para o atual CNPJ na data do cadastramento inicial.

19.2. Na carga inicial, o campo {matricAnt} não é de preenchimento obrigatório.

19.3. Em caso de haver transferencia de empregados entre CNPJ de raizes distintas ou entre CPF enquanto o empregado está afastado, o CNPJ/CPF sucedido informa o evento S-2299 normalmente, indicando o CNPJ/CPF de destino. O CNPJ/CPF sucessor, ao informar o evento S-2200, além de indicar o CNPJ/CPF sucessor, já informa também a data do início e o motivo do afastamento. Quando ocorrer o retorno do empregado, esse CNPJ/CPF sucessor informa o retorno mediante o envio do evento S-2230.

19.4. Em caso de haver transferência de empregados entre CPF, o campo {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista] deve ser preenchido com [4] Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

19.5. É de responsabilidade do CNPJ sucessor a verificação se as informações prestadas pelo CNPJ sucedido, relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações mencionadas no item 15 deste evento, refletem as condições existentes na data da transferência e, se necessário, deve fazer os devidos ajustes/acréscimos, incluindo o campo {treiCap} no evento S-2200. Exemplos: 1) o CNPJ sucedido não enviou ao longo do contrato do empregado as informações integrantes do campo {treiCap}, apesar de o empregado ter participado do treinamento previsto na NR-12. Desta forma, o CNPJ sucessor deve incluir no evento S-2200 o campo {treiCap} com as informações relativas a esse treinamento.
2) Um empregado participou do treinamento para operação e realização de intervenções em máquinas, previsto na NR-12 e tem a autorização para trabalhar em instalações elétricas, prevista na NR-10. Em 05/2022, ele é transferido do empregador A para o empregador B. O empregador B, no momento da transferência, verificou que ambos os treinamentos ainda estavam no prazo de validade, mas que o empregador A só havia encaminhado as informações relativas ao treinamento previsto na NR-12. Deve, portanto, inserir no evento S-2200 o campo {treiCap} preenchido com o código relativo ao treinamento previsto na NR-10.
Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 10.2022)
Para transferência de trabalhadores através da folha PEGASUS, siga as orientações contidas no documento - http://www.dape.com.br/revisoes/Doctos_Pegasus/Transferencia_Trabalhador.pdf
Em caso de dúvidas solicite orientações do seu Suporte DAPE SOFTWARE/PEGASUS


27/02/2023 07:59 | eSocial