eSocial ( Evento S-2245 )

Eventos NÃO PERIÓDICOS = ( S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações )


Conceito do evento: Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações exercícios simulados realizados, bem como informações relativas aos trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, conforme Tabela 29.

Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos.

Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado. No caso de registro de autorização de intervenção em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, o envio do evento deve ser realizado até o dia 07 de mês subsequente à autorização.

Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”.

Informações adicionais:

1) As informações prestadas nesse evento referem-se aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios de acordo com as NRs, os quais estão codificados na Tabela 29. Também deve ser informado o registro de autorização de intervenção em instalações elétricas e máquinas e equipamentos obrigatórios de constar no Livro de Registro de Empregados, conforme disposições normativas.

2) Somente devem ser registrados os treinamentos, capacitações e exercícios simulados com data posterior ao início da obrigatoriedade desse evento do eSocial.

3) Na Tabela 29, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, buscando facilitar a identificação da referência normativa.

4) Somente é obrigatório o registro dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados que devam constar obrigatoriamente no registro do empregado, ou seja, que são de registro obrigatório no Livro de Registro de Empregados. Os códigos que identificam os treinamentos, capacitações e exercícios simulados que devam constar obrigatoriamente no registro do empregado são os que constam nos grupos “TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E EXERCÍCIOS SIMULADOS - REGISTRO OBRIGATÓRIO” e “OUTRAS ANOTAÇÕES - REGISTRO OBRIGATÓRIO” da tabela 29.

5) Também é obrigatório o registro da autorização para intervenção em instalações elétricas bem como em máquinas e equipamentos, conforme disposições normativas que obrigam este registro no Livro de Registro de Empregado

Fonte: Manual de Orientação do eSocial - Versão 2.5.01 - Janeiro/2019
11/02/2019 08:00 | eSocial