12/11 - eSocial ( Fechamento Mensal )

Termina 6a.Feira dia (12 ) o prazo para envio do evento "Fechamento dos eventos Periódicos" ao eSocial pelas empresas que enviaram a folha ( Eventos S1200 a S1280 ) referentes a competência OUTUBRO/2021.


S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Conceito do evento: Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos.
O retorno do ambiente nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte e S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.

Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos, mesmo que não existam fatos geradores na competência.
Observar as regras para envio deste evento em competências que não haja movimento, na parte geral deste manual.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

OBS: Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 07 passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de implantação do eSocial. Nota Orientativa nº 18/2019, publicada em 06/06/2019, formaliza os novos prazos do MOS para esses eventos.

Pré-requisitos:

a) Havendo fatos geradores na competência: envio do respectivo evento (S–1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399);
b) Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”;
Informações adicionais:

1) Até a aceitação desse evento pelo eSocial são permitidas inclusão, exclusão e retificação dos eventos periódicos. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de novas informações, só serão permitidas após o envio do evento “S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos”.

2) Não havendo fatos geradores, deve ser informado que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de sem movimento para o período de apuração, que terá validade até o final do ano calendário ou até que haja uma nova movimentação. Neste caso, o empregador/contribuinte também envia a informação {compSemMovto} indicando a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial, cuja situação perdura até a competência atual.

3) Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no eSocial. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente.

4) As informações do eSocial serão recepcionadas pelos entes do Consórcio, sendo que os documentos de arrecadação serão gerados nos portais dos próprios entes.

5) O empregador/contribuinte/órgão público para retificar informações de eventos periódicos, cujo movimento já tenha sido encerrado anteriormente, deve reabrir o movimento, por meio do evento S-1298, retificar os respectivos eventos periódicos e enviar novo evento S-1299.

6) O envio do evento de reabertura dos eventos periódicos (S-1298) não afeta os valores processados pelo envio do evento S-1299 anterior a esta reabertura (S-5011 e S-5012) e, portanto, não cancela os valores devidos de tributos enviados à DCTFWeb. Só o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores.




S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

Conceito do evento: evento destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S -1299).

Quem está obrigado: Não existe obrigatoriedade.
Prazo de envio: Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).

Pré-requisitos: envio dos eventos periódicos (S–1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399) e o insucesso do envio do evento S-1299 pela não satisfação da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.

Informações adicionais:

1) Trata-se de uma solução de contingência para a hipótese de insucesso do fechamento dos eventos periódicos, para ser utilizada quando inexistir condições para proceder o ajuste que motivou o insucesso do evento S-1299. Ex.: Impossibilidade de envio de remuneração de determinado trabalhador e proximidade de encerramento do prazo de vencimento dos tributos.

2) O envio do evento S-1295 não cumpre a obrigação acessória de efetuar o fechamento dos eventos periódicos. Este cumprimento somente ocorre com o envio com sucesso do evento S-1299.

3) O evento S-1295 é destinado a solicitar totalização de Contribuições Sociais e Imposto de Renda devidos pelo contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer o encerramento dos eventos periódicos através do evento S-1299. Portanto, sua utilização é restrita e está sujeito às seguintes regras, relativas ao mesmo período de apuração:
a) Entre os dias 01 e 09 de cada mês, o evento somente pode ser enviado até três (3) vezes;
b) Nos demais dias do mês, pode ser enviado um evento por dia;
c) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o evento S1299.

4) Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração e não apenas do saldo entre este (total) e o apurado com a entrega do evento S-1295.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial - Versão 2.5.01 - Janeiro/2019
10/11/2021 08:08 | eSocial