eSocial ( S-1000 Empregador )

A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.


É indispensável que os envolvidos com o eSocial na empresa conheçam cada um dos eventos obrigatórios, e nada melhor do que a leitura, várias e várias vezes para que não restem dúvidas no momento do preenchimento e envio das informações. O RH, departamento pessoal, segurança e saúde no trabalho, pessoal de TI, gerentes e trabalhadores, todos precisam estar cientes das exigências, pois só assim o projeto na sua empresa terá sucesso,

Por isso orientamos para que leiam sempre nossos informativos e comunicados sobre o assunto, repassem para os demais envolvidos, e procurem também se informar melhor através de cursos, seminários, e palestras.

DAPE SOFTWARE/PEGASUS


S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Conceito do evento:
Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

Quem está obrigado:
O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.

Prazo de envio:
A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

Pré-requisitos:
Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.

Informações adicionais:

1) Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.

2) Além dessas informações, outras de interesse dos órgãos consorciados devem ser informadas, como a indicação de opção pelo registro eletrônico de empregados.

3) No caso de informações complementares de empregador pessoa física, o empregador/contribuinte deve informar nesse evento as situações de Declaração Final de Espólio e Comunicação de Saída Definitiva do País, se for o caso.

4) O cadastro do empregador/contribuinte/órgão público guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.

5) O empregador/contribuinte/órgão público deve observar atentamente as informações constantes do evento S-1070 relativas ao indicativo de suspensão, campo {indSusp}, verificando a situação em que se encontra o processo judicial/administrativo e suas repercussões para o cálculo das contribuições e impostos. O empregador/contribuinte também deve informar se é uma entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação
profissional (art. 430, inciso II, da CLT), bem como se é empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho.

6) Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107- 4 e 116-3) o campo tipo inscrição {tpInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo, ou seja, com 14 (quatorze) posições. Nos demais casos, deve ser informado o CNPJ com 8 (oito) posições, exceto pessoa física que deverá ser um CPF válido.

7) Os órgãos públicos, prestarão as respectivas informações do número SIAFI no grupo [infoOP], complementando a informação do ente federativo no grupo [InfoEnte].

Fonte: Manual eSocial 2.4 Março/2018
25/05/2018 03:17 | eSocial