eSocial ( Totalizadores/Exclusões/Consultas )

eSocial - Inalterabilidade de cálculos dos totalizadores, Avaliação individual dos eventos extemporâneos, Limitação de efeitos dos eventos de alteração cadastral e alteração contratual, Exclusões de eventos e Consulta das informações transmitidas.


15.1.4. Inalterabilidade de cálculos dos totalizadores após recepção dos eventos S-5001 e S-5002

Os eventos totalizadores por contribuinte, S-5001 e S-5002, são devolvidos na medida em que o empregador envia os eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores.

A alteração extemporânea de qualquer item de tabela que afete esses cálculos será recepcionada pelo sistema, contudo os cálculos já efetuados e devolvidos ao empregador através dos totalizadores (S-5001 e S-5002) não serão sensibilizados.

Por exemplo: empregador envia as remunerações e pagamentos efetuados a 300 (trezentos) de seus 1000 (mil) empregados. Depois disto, retira a incidência de Contribuição Previdenciária da rubrica de “salário base” a partir da competência atual e envia a remuneração dos outros 700 (setecentos) empregados. Nesse caso, apenas o salário base dos 300 empregados para os quais ele já havia enviado remuneração, terão incidência de CP. Para os demais, os cálculos levarão em conta o atributo alterado da tabela de rubricas.

Para que a alteração tivesse efeito para todos os empregados, o empregador deveria excluir a remuneração dos 300 inicialmente enviados antes de fazer a alteração da incidência da referida rubrica.

Cumpre ressaltar que como os cálculos dos eventos S-5011 e S-5012 levam em conta o resultado dos eventos S-5001 e S-5002, também aqueles restarão inconsistentes caso não seja feita a retificação dos eventos remuneratórios da competência enviados antes da alteração dos parâmetros de incidência da rubrica.

15.1.5. Avaliação individual dos eventos extemporâneos

A avaliação para recepção dos eventos extemporâneos é feita de forma individual. Portanto, caso o início e fim de um afastamento tiverem sido enviados no mesmo evento, este, via de regra, poderá ser excluído extemporaneamente.

Caso o início e o término de um afastamento tenham sido enviados em eventos separados, a exclusão de um desses eventos, via de regra, será recusada. Isto porque, ao tentar enviar o evento de exclusão do início do afastamento, o sistema não aceitaria pela existência de um evento posterior de retorno de afastamento incongruente com o encadeamento lógico dos eventos, já que não pode haver retorno de afastamento sem início. E, por sua vez, a exclusão do fim do afastamento só será aceita se não houver nenhum outro evento posterior incompatível com de afastamento do empregado (exemplo: outro afastamento, desligamento, aviso prévio...).

15.1.6. Limitação de efeitos dos eventos de alteração cadastral e alteração contratual

Os eventos de alteração cadastral e contratual (S-2205 e S-2206, respectivamente) enviados extemporaneamente serão sempre aceitos (desde que posteriores a admissão do trabalhador), dada a sua compatibilidade com os demais eventos, ou seja, esses eventos não geram qualquer incongruência de encadeamento. Contudo, uma alteração contratual/cadastral extemporânea só terá efeito até a próxima alteração do mesmo tipo.

Por exemplo:
Empregador envia a admissão de um trabalhador com cargo de Vendedor em 01/01/2017 com salário igual a R$ 2.000,00.
Em 01/03/2017 envia uma alteração contratual aumentando o salário para R$ 2.200,00.
Em 01/06/2017 envia uma outra alteração contratual aumentando o salário para R$ 2.500,00.
Em 09/2017 envia um evento extemporâneo de alteração contratual, com data de alteração em 01/02/2017, alterando o cargo desse empregado de Vendedor para Gerente.

Este evento extemporâneo será aceito com sucesso, contudo, a alteração de cargo produzirá efeitos apenas até a alteração contratual seguinte, em 01/03/2017, já que, ao enviar a alteração contratual de salário, o evento reenvia todas as informações de contrato do trabalhador, inclusive do cargo, que era, à época de “vendedor”.

Portanto, nesse caso, se o empregador quiser alterar o cargo do empregado a partir de 02/2017, deve efetuar a retificação em todas as subsequentes alterações contratuais para aquele empregado.

16. Exclusões de eventos

Para exclusão de eventos transmitidos indevidamente, faz-se necessária a transmissão de arquivo no leiaute previsto em “S-3000 – Exclusão de Eventos”, observando as regras dispostas neste Manual.

No caso de EXCLUSÃO o procedimento do empregador/contribuinte/órgão público declarante será o de enviar o evento S-3000 identificando o evento a ser excluído nos campos tipo de evento {tpEvento} e número de recibo do evento {nrRecEvt}, constando no campo {nrRecEvt} o número do recibo do arquivo originalmente enviado a ser excluído.

Somente é permitida a exclusão de eventos não periódicos (S-2200 a S-2399) e periódicos (S-1200 a S-1298). Para proceder a uma exclusão de Tabelas o empregador/contribuinte/órgão público transmitirá o evento Tabela respectivo preenchendo as informações no grupo de campos relativos a “Exclusão” (a identificação “Exclusão” consta no grupo de registros PAI do Leiaute das tabelas – ver item 1.2 do capítulo II deste manual).

A exclusão dos eventos periódicos deve obedecer às seguintes regras:

Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos – S-1200 a S-1280 – relativos à um período de apuração que se encontre "encerrado", ou seja, para o qual já exista evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, antes do envio do evento de reabertura respectivo “S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos”.

A exclusão de alguns tipos de eventos não periódicos pode ser rejeitada em algumas situações, as quais constam nas regras do próprio evento (exemplo: não é possível excluir um evento de admissão se já houver outro evento trabalhista posterior para o mesmo CPF/Vínculo).

Em caso de exclusão de qualquer evento trabalhista e do evento de remuneração, as informações de CPF e NIS do trabalhador, indicados no evento de exclusão, devem ser os mesmos que constam no evento objeto de exclusão.

A exclusão do Evento Retificado o exclui como um todo, pois as retificações cobrem o original sem controle de histórico.

17. Consulta das informações transmitidas

O empregador/contribuinte/órgão público declarante poderá recuperar as informações transmitidas “baixando” os arquivos enviados, utilizando-se da ferramenta eSocialBX. Esta solicitação/consulta pode ser feita por arquivo ou por lote.

Os parâmetros para recuperação destes arquivos são:
· CNPJ ou CPF;
· Tipos de arquivos;
· Datas inicial e final;

Fonte: Manual eSocial 2.4 - Março/2018
14/03/2018 09:38 | eSocial