Conceito do evento:
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.
Quem está obrigado:
O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.
Prazo de Envio:
O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e “S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”.
Pré-requisitos:
envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
Informações adicionais:
1) Neste evento serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que existam trabalhadores, indicando os fatores de risco nele existentes, utilizando-se dos códigos previstos na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”. As informações desses ambientes serão utilizadas para o preenchimento dos eventos “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”, no qual cada trabalhador será vinculado ao(s) ambiente(s) do empregador/contribuinte/órgão público em que exerce suas atividades.
2) Entende-se por fator de risco aquele que, presente no ambiente de trabalho, é capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
3) Caso inexistam fatores de risco no ambiente informado deverá ser atribuído o código correspondente da tabela 23, qual seja, o código 09.01.001 – “Ausência de Fator de Risco”.
4) Estas informações serão utilizadas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP, motivo pelo qual deve ser informado o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020.
5) A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente o reconhecimento de exposição para fins de concessão de aposentadoria especial ou direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, que será declarado no evento “S-2241 – Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial”.
6) Somente haverá necessidade de atualização dos fatores de risco quando houver alteração/exclusão destas informações, não havendo necessidade de atualização periódica.
7) Para cada ambiente informado será prevista uma data de início de validade da informação e uma data de fim da validade destas informações. Isso porque, os fatores de risco existentes no ambiente e as demais informações prestadas podem sofrer alterações ou o ambiente poderá deixar de existir na empresa.
8) A definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador/contribuinte/órgão público, devendo a descrição ser objetiva e permitir a identificação das fontes geradoras dos riscos associados.
9) Tratando-se de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve constar na descrição do ambiente.
10) Os riscos ergonômicos devem ser informados de acordo com as explicações que constam na tabela abaixo:
04.01.000 ERGONÔMICO - BIOMECÂNICOS ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
04.01.001 - Exigência de posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos períodos
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita adotar posturas incômodas ou desconfortáveis durante longos períodos ou várias vezes durante a jornada de trabalho.
04.01.002 - Postura sentada por longos períodos
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita permanecer sentado por longos períodos contínuos durante a jornada de trabalho.
04.01.003 - Postura de pé por longos períodos
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita ficar pé por longos períodos contínuos durante a jornada de trabalho.
04.01.004 - Constante deslocamento a pé durante a jornada de trabalho
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita se deslocar a pé por longos períodos contínuos durante a jornada de trabalho.
04.01.005 - Exigência de esforço físico intenso
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita realizar esforço físico intenso, de toda e qualquer natureza.
04.01.006 - Levantamento e transporte manual de cargas ou volumes
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita fazer regularmente o levantamento e o transporte manual de cargas ou volumes de maneira contínua ou mesmo descontínua.
04.01.007 - Frequente ação de puxar/empurrar cargas ou volumes
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita realizar esforço físico para puxar e/ou empurrar cargas ou volumes de toda e qualquer natureza.
04.01.008 - Frequente execução de movimentos repetitivos
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita exercer o mesmo movimento repetidamente por períodos contínuos durante a jornada de trabalho.
04.01.009 - Manuseio de ferramentas e/ou objetos pesados por períodos prolongados
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita manusear ferramentas e/ou objetos pesados por longos períodos durante a jornada de trabalho.
04.01.010 - Outros
Outras situações que possam ser relacionadas às estruturas e/ou ao sistema locomotor do corpo humano.
04.02.000 ERGONÔMICO - MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
04.02.001 - Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, não disponha de meios de regulagem de ajuste em seu mobiliário de trabalho (mesa, bancada, estação de trabalho, cadeira e banco).
04.02.002 - Equipamentos e/ou máquinas sem meios de regulagem de ajuste ou sem condições de uso
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, disponha de equipamentos ou máquinas que estejam sem condições de uso ou não possuam meios de regulagem para ajuste.
04.02.003 - Outros
Outras situações que possam ser relacionadas às questões de mobiliário e equipamentos não mencionadas acima.
04.03.000 ERGONÔMICO - ORGANIZACIONAIS ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
04.03.001 - Ausência de pausas para descanso ou não cumprimento destas durante a jornada
Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, não disponha da possibilidade de fazer interrupções periódicas para descanso durante a jornada de trabalho.
04.03.002 - Necessidade de manter ritmos intensos de trabalho
Aplicável às situações em que o trabalhador necessita manter um ritmo intenso de trabalho, seja físico ou mental, para cumprir suas atividades
04.03.003 - Trabalho com necessidade de variação de turnos
Aplicável às situações em que o trabalhador necessita exercer sua atividade em jornadas de trabalho escalonadas que podem ter turnos variáveis entre matutino, vespertino e noturno.
04.03.004 - Monotonia
Aplicável às situações em que o trabalhador esteja alocado em ambiente uniforme, pobre em estímulos ou pouco excitantes e executa o mesmo tipo de tarefa continuamente durante a jornada de trabalho.
04.03.005 - Ausência de um plano de capacitação, habilitação, reciclagem e atualização dos empregados
Aplicável às situações em que o empregado não participa de um plano de desenvolvimento profissional, não recebe instruções formais de trabalho, cursos ou treinamentos relacionados à sua área de atuação.
04.03.006 - Cobrança de metas de impossível atingimento
Aplicável às situações em que o trabalhador é cobrado por metas de produtividade que não estão de acordo com a sua realidade de alcance.
04.03.007 - Outros
Outras situações que possam ser relacionadas à organização do trabalho.
04.04.000 ERGONÔMICO - PSICOSSOCIAIS / COGNITIVOS ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
04.04.001 - Situações de estresse
Aplicável às situações em que o trabalhador sofre exigências físicas ou mentais exageradas. Estas exigências podem estar relacionadas ao conteúdo ou as condições de trabalho, aos fatores organizacionais ou a pressões econômico-sociais.
04.04.002 - Situações de sobrecarga de trabalho mental
Aplicável às situações em que o empregado realiza trabalho de alta exigência mental, que envolva muitas tarefas e grandes responsabilidades.
04.04.003 - Exigência de alto nível de concentração ou atenção
Aplicável às situações em que o empregado necessita de alto nível de concentração ou atenção para realizar suas atividades.
04.04.004 - Meios de comunicação ineficientes
Aplicável às situações em que os sistemas de comunicação, de todas as naturezas, são falhos ou ineficientes para que o empregado consiga realizar suas atividades.
04.04.005 - Outros
Outras situações que possam ser relacionadas às questões que envolvam processos mentais de percepção, memória, juízo e/ou raciocínio, bem como aspectos psicológicos e sociais.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial - Vs 2.4 - Setembro/2017
16/02/2018 04:39 | eSocial