eSocial ( Sem Movimento )

eSocial - Situações "Sem Movimento", o que deve enviar ?


3.12 (26/10/2023) - Devo enviar no S-1005 as filiais sem movimento?
Não. O cadastramento das filiais somente será necessário - e, portanto, obrigatório - nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados.

Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial, então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da empresa. Neste caso, as tabelas ficarão sem uso no eSocial, pois não existirão eventos trabalhistas e remuneratórios para vinculação e deverão ser atualizadas (se necessário) quando do envio dos outros eventos.

10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio, etc.), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento". Neste caso, basta não enviar a referida folha anual.

10.17 (26/10/2023) - Tenho uma empresa sem movimento, mas as filiais têm movimento. Neste caso, como faço a informação? Preciso ter certificado digital para enviar as empresas sem movimento? Ou posso enviar direto pelo site do eSocial?
Uma empresa será considerada "sem movimento", apenas quando nenhum de seus estabelecimentos tiver informações a serem prestadas. Não há eventos do eSocial por estabelecimento. As regras de envio do evento S-1299 "sem movimento" são as mesmas para empresas com movimento. Ou seja, deverá ser utilizado o certificado digital para o envio do S-1299 "sem movimento", se ele for exigido para a transmissão dos outros eventos.

10.20 (26/10/2023) - Quais são as Informações a serem prestadas na situação “Sem Movimento”?
A situação “Sem Movimento” só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda.

Nesse caso, será enviado o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “sem movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.

O envio dessa informação será obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação “sem movimento” no evento S-1299, conforme descrito acima.Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”.Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299 indicando a situação “sem movimento” na primeira competência em que não houver fato gerador de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório. Caso essa situação persista na competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, deve ser enviado outro S-1299 sem movimento nessa competência.

Para a declaração de situação “Sem movimento” é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.

10.21 (26/10/2023) - Temos uma filial sem movimento. Como devo enviar esta situação?
Não existe filial "sem movimento". Esta situação ocorre apenas quando a empresa toda não possuir informações a serem enviadas nos eventos S-1200 a S-1280. Ver pergunta 10.20.

10.25 (26/10/2023) - Sou empregador Pessoa Física, e possuo empregado doméstico cadastrado no Módulo Doméstico e CAEPF/CNO cadastrado no Módulo Geral do eSocial, porém sem empregados cadastrados no CAEPF/CNO. Fechei a folha do Doméstico e emiti o DAE. Preciso encerrar a folha do CAEPF/CNO, mesmo não tendo empregados? Se sim, preciso enviar o fechamento do CAEPF/CNO como “Sem Movimento”?
Não há necessidade de enviar o S-1299 – Evento de Fechamento – da folha do CAEPF/CNO sem empregados. As folhas e DCTFWeb são separadas entre o Módulo Doméstico e o CAEPF/CNO, logo, não havendo Fato Gerador na folha do CAEPF/CNO, não há necessidade de enviar o fechamento.

Caso o contribuinte opte por enviar o S-1299 da folha do CAEPF/CNO, ele não deverá enviar como “Sem Movimento”, uma vez que o eSocial considera o CPF como um todo, independente do módulo (Doméstico ou Geral). Por isso, o eSocial não aceita o envio de "Sem Movimento" no WEB Geral quando há empregado doméstico cadastrado no Módulo Doméstico.Nesse caso, quando o contribuinte realizar o fechamento no WEB Geral do CAEPF/CNO, ele deve responder à pergunta “Possui informações relativas a remuneração de trabalhadores ou proventos/pensão de beneficiários no período de apuração?*” marcando a opção "SIM".

10.28 (26/10/2023) - Se a empresa encerrou suas atividades num mês e nesse mesmo mês deu baixa no CNPJ, é devido o envio da situação "sem movimento" no mês seguinte?
Não é possível envio de evento S-1299 relativo a competência posterior a da baixa, inclusive relativa à situação "sem movimento".

Fonte: eSocial - Perguntas e Respostas


11/10/2024 08:03 | eSocial