EFD - Reinf

Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.


Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018

Cronograma da EFD-Reinf

Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

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Publicado: 05/12/2017 10h22
Última modificação: 05/12/2017 10h22

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes:
- Do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
- Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e
- Os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019
.
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-a-partir-de-2018
23/02/2018 07:57 | eSocial