GRRF / DAE Rescisório ( Vencimento )

Lei 13.467/2017 (Reforma trabalhista) unifica o prazo para pagamento da GRRF / DAE Rescisório.


PRAZO DE RECOLHIMENTO DA GRRF E DAE RESCISÓRIO

7.2.3.1 O prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

7.2.3.1.1 Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 07 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no dia 07.

7.2.3.2 O recolhimento deve ser observar a data de validade expressa na guia.

Fonte: FGTS Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. - 25/08/2020

Disponível no site da CAIXA E.FEDERAL em www.cef.gov.br => Downloads => FGTS - Guia de Recolhimento Rescisório (FGTS), os novos aplicativos GRRF_FB_ICP e GRRF_FB para geração das guias de recolhimento GRRF conforme alterações da nova lei.


28/02/2024 08:04 | Legislações