- A segunda parcela do 13o.salário precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro (antecipa o pagamento em caso de dia não útil), prevê a legislação.
- Do valor total do 13o.salário serão descontados os Adiantamentos recebidos, assim como o INSS e IRRF, já o FGTS sobre a parcela final será despositado juntamente com os salários da competência dezembro.
Veja como efetuar o cálculo da parcela final do 13o.salário através da folha de pagamento
PEGASUS.
- Link do
Manual do 13o.Salário
- Através do
Site -
http://www.dape.com.br - Seção- DOWNLOADS => Manuais =>
13o.SALÁRIO - 2024
- Através do
HELP do sistema
PEGASUS, na opção => HELP => Manual Online => Manuais =>
13o.SALARIO 2024
VIDEO DE AJUDA DO 13o.SALÁRIO
- Parcela Final ....................... =>
http://ww3.dape.com.br/vervideo.aspx?id=14
IMPORTANTE (eSocial ) !
- O evento
S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social referente a folha de 13o.Salário deverá ser enviada pelas empresas ao eSocial:
"O empregador/órgão público deve informar a folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário. O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.."
- O evento
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Períodicos também deverá ser enviado referente a folha do 13o.Salário ( S-1200 ),
pelas empresas desoneradas, consulte manual operacional do eSocial;
- O evento
S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos ( DECIMO TERCEIRO ) deverá ser enviado para informar o fechamento da folha do 13o.Salário ( S-1200 ) enviada,
consulte detalhes no manual operacional do eSocial;
- A Guia referente as
Contribuições Previdênciárias sobre o 13o.Salário deverão ser emitidas através da
DCTFWEB e recolhidas 20 de Dezembro.
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EMPREGADOS DOMÉSTICOS
- Informar os pagamentos do 13o.Salário no
site do eSocial ) e emitir as Guias para recolhimento do INSS,FGTS e IRRF ; ( Fique atento aos prazos )
- Mais informações consulte Lei Complementar 150/2015 e também o manual do empregado doméstico disponíveis no site do eSocial em
https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/perguntas-frequentes.
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Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS.
DEZEMBRO/2024
20/12/2024 08:03 | Informativos