20/12 - 13o.Salário 2023

Parcela Final do 13o.Salário 2023 deve ser paga até hoje(20) de dezembro, assim como os encargos previdenciários incidentes.


- A segunda parcela do 13o.salário precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro (antecipa o pagamento em caso de dia não útil), prevê a legislação.
- Do valor total do 13o.salário serão descontados os Adiantamentos recebidos, assim como o INSS e IRRF, já o FGTS sobre a parcela final será despositado juntamente com os salários da competência dezembro.

Veja como efetuar o cálculo da parcela final do 13o.salário através da folha de pagamento PEGASUS.

- Link do MANUAL - http://www.dape.com.br/revisoes/13Salario/Manual_13Salario_2023.pdf
- Através do Site - http://www.dape.com.br - Seção- DOWNLOADS => Manuais => 13o.SALÁRIO - 2023
- Através do HELP do sistema PEGASUS, na opção => HELP => Manual Online => Manuais => 13o.SALARIO 2023

VIDEO DE AJUDA DO 13o.SALÁRIO
- Parcela Final ....................... => http://ww3.dape.com.br/vervideo.aspx?id=14

IMPORTANTE (eSocial ) !
- O evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social referente a folha de 13o.Salário deverá ser enviada pelas empresas ao eSocial:
"O empregador/órgão público deve informar a folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário. O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.."

- O evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Períodicos também deverá ser enviado referente a folha do 13o.Salário ( S-1200 ), pelas empresas desoneradas, consulte manual operacional do eSocial;

- O evento S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos ( DECIMO TERCEIRO ) deverá ser enviado para informar o fechamento da folha do 13o.Salário ( S-1200 ) enviada, consulte detalhes no manual operacional do eSocial;

- A Guia referente as Contribuições Previdênciárias sobre o 13o.Salário deverão ser emitidas através da DCTFWEB e recolhidas 20 de Dezembro.
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EMPREGADOS DOMÉSTICOS
- Informar os pagamentos do 13o.Salário no site do eSocial ( https://www.gov.br/esocial/pt-br ) e emitir as Guias para recolhimento do INSS,FGTS e IRRF ; ( Fique atento aos prazos )
- Mais informações consulte Lei Complementar 150/2015 e também o manual do empregado doméstico disponíveis no site do eSocial em https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/perguntas-frequentes.

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Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS.

DEZEMBRO/2023


20/12/2023 08:00 | Informativos