INSS - Tabela de contribuição mensal

Você tem dúvidas sobre o valor do INSS descontado sobre seus salários ? Veja aqui as faixas e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição.


As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até 1.399,12 ........................... 8
De 1.399,13 até 2.331,88 ....... 9
De 2.331,89 até 4.663,75 ....... 11


Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
788,00 ....................................... 5*
788,00 ....................................... 11**
788,00 até 4.663,75 .................. 20
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2015 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2015.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.

Outras informações
Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhor avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal/
12/11/2015 08:22 | Legislações