PEGASUS - Aviso prévio ( desconto )

Seu funcionário pediu demissão ? Veja aqui as situações e as possibilidades de desconto do aviso prévio caso o aviso não seja cumprido.


CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Fonte: CLT

SITUAÇÕES/POSSIBILIDADES DE "DESCONTO DO AVISO PRÉVIO"
O sistema a PEGASUS com base nas informações prestadas no momento do cálculo da Rescisão Contratual, irá ou não gerar o evento "113-DESCONTO - DE AVISO PRÉVIO" do trabalhador conforme cada uma das situações, a saber:

1a.situação - PEDIDO DE DEMISSÃO C/CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
Na Tela de Apontamento da Rescisão, os campos de data devem ser preenchidos da seguinte forma:
DATA DA DEMISSÃO: 30/11/2019
MOTIVO...................: J-Pedido de Demissão
[x]Aviso....................: 01/11/2019 30 30/11/2019
Nesta situação NÃO HAVERÁ DESCONTO DO AVISO PRÉVIO, pois o mesmo foi cumprido integralmente de 01/11/2019 a 30/11/2019.

2a.situação - PEDIDO DE DEMISSÃO S/CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
Na Tela de Apontamento da Rescisão, os campos de data devem ser preenchidos da seguinte forma:
DATA DA DEMISSÃO: 30/11/2019
MOTIVO....................: J-Pedido de Demissão
Aviso.........................: ../../.... ... ../../....
Nesta situação HAVERÁ DESCONTO DO AVISO PRÉVIO, pois o mesmo NÃO FOI Cumprido, caso o empregador não queira descontar, basta lançar o evento "113-DESCONTO DE AVISO PREVIO" com referência 0.00 e o sistema irá acatar o não desconto.

3a.situação - PEDIDO DE DEMISSÃO C/CUMPRIMENTO PARCIAL DO AVISO PRÉVIO
Na Tela de Apontamento da Rescisão, os campos de data devem ser preenchidos da seguinte forma:
DATA DA DEMISSÃO: 15/11/2019
MOTIVO....................: J-Pedido de Demissão
[x]Aviso.....................: 01/11/2019 30 30/11/2019
Nesta situação o trabalhador cumpriu parcialmente o período do AVISO PRÉVIO (15 dias) de 01 a 15/11, HAVERÁ DESCONTO REFERENTE AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO não cumprido (15dias) 16 a 30. O sistema irá descontar os 15 dias do Aviso Prévio não cumprido automaticamente, caso o empregador não queira descontar o restante do período devido, basta lançar o evento "113-DESCONTO DE AVISO PREVIO" com referência 0.00 e o sistema irá acatar o não desconto, ou então inserir como data do término do aviso 15/11/2019.

IMPORTANTE !!
Vale lembrar que o usuário poderá sempre intervir nos valores apurados pelo sistema no cálculo automático, modificando e até zerando referências e valores, caso seja necessário.

Dúvidas, consulte o Suporte DAPE SOFTWARE/PEGASUS
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08/04/2024 08:08 | Software