publicado: 01/04/2025 às 08h48 | modificado: 01/04/2025 às 09h09
Resumo em texto simplificado
Um motorista de caminhão-baú receberá indenização por dano moral e material, no total de R$ 20.430,00, após bater com o veículo na pista expressa da Marginal Tietê, na Zona Norte de São Paulo, ao transportar carga de carne. Segundo o profissional, ele foi obrigado a custear o próprio tratamento após o acidente, que aconteceu em junho de 2022. O acidente envolveu diversos veículos. O motorista declarou que um carro prata trocou de faixa perto do caminhão. O caminheiro tentou então desviar do automóvel, mas acabou colidindo com a mureta da via expressa, o que deu início a um incêndio no veículo. Na defesa, a empregadora, com sede em Poços de Caldas, no Sul de Minas, atuante no ramo de transporte, afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Mas, ao avaliar o caso, o juiz convocado da Primeira Turma do TRT-MG, Ézio Martins Cabral Júnior, entendeu que o motorista era submetido à extensa jornada de trabalho, realizando muitas horas extras. Para ele, a função de motorista requer grande atenção e ausência do descanso adequado contribui para aumento do risco de acidentes. O julgador concluiu o processo determinando a indenização e reforçando que o empregador que, através da atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo.
Saiba mais sobre esta iniciativa
Um motorista de caminhão-baú receberá indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 20.430,00, após bater com o veículo na pista expressa da Marginal Tietê, na Zona Norte de São Paulo, ao transportar carga de carne. A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG, em sessão ordinária virtual realizada em 18 de junho de 2024.
Segundo o profissional, ele foi obrigado a custear o próprio tratamento, já que a empresa não o amparou após o acidente, que aconteceu em junho de 2022. Explicou que precisou ser hospitalizado e ficou afastado pelo INSS por mais de dois meses, em razão dos ferimentos.
Pelo registro de ocorrência, o acidente envolveu diversos veículos. O motorista declarou que um carro prata trocou de faixa muito perto do caminhão. Ele tentou então desviar do automóvel, mas acabou colidindo com a mureta da via expressa, o que deu início a um incêndio no veículo. Os condutores envolvidos foram submetidos ao teste de etilômetro, tendo resultado negativo para teor alcoólico.
Na defesa, a empregadora, com sede em Poços de Caldas, no Sul de Minas, atuante no ramo de transporte, afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Explicou também que o sócio da empresa foi até São Paulo para prestar assistência ao ex-empregado.
Ao decidir o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas negou o pedido do autor da ação. Para o julgador, o acidente automobilístico ocorreu por culpa de terceiro, não havendo responsabilização da empregadora.
Decisão
O motorista interpôs recurso, que foi julgado no TRT-MG em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho de 2024. Na decisão, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior deu razão ao trabalhador.
“No presente caso, o motorista era submetido à extensa jornada de trabalho, realizando muitas horas extras. Não há dúvida de que, no exercício da função de motorista, há necessidade de grande atenção, principalmente na condução de caminhões carregados. A ausência do descanso adequado, sem dúvidas, contribui para aumento do risco de acidentes”, ressaltou o julgador, pontuando que o acidente foi de grande proporção, envolvendo diversos veículos, alguns carbonizados.
Com relação à culpa do empregador, o julgador adotou, como razões de decidir, os fundamentos do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, proferidos em um processo trabalhista. “Como já salientado, os riscos da atividade, que não se subsumem apenas ao aspecto econômico, são do empregador. Assim, restando incontroverso o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo reclamante por ter se acidentado e a atividade desenvolvida no curso do contrato de trabalho havido com a reclamada, não há dúvidas de que a ré deve responder pelo risco, pois, como visto, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo”.
O relator determinou então o pagamento de indenização por dano moral de R$ 20 mil. Quanto ao dano material, ele observou que, de fato, o profissional juntou aos autos recibos de atendimentos médicos realizados em junho de 2022, após o acidente, totalizando R$ 430,00. Também foram juntadas notas fiscais de farmácias contendo, entre outros itens, remédios e pomadas.
Porém, segundo o julgador, não constam nos autos as receitas médicas para comprovar a prescrição dos medicamentos. Dessa forma, ele fixou a indenização por danos materiais em R$ 430,00.
Para o magistrado, a reparação pecuniária deve guardar razoável proporcionalidade entre a lesão, a extensão, as consequências e a repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima. “Deve, ainda, tanto quanto possível, ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou a compeli-lo a adotar medidas preventivas, para que o mesmo ou outro tipo de lesão não vitime a outrem”.
Segundo o julgador, o valor adotado não deve ser fixado de forma irrisória, a ponto de desmoralizar o instituto. “Da mesma forma, não deve causar uma reparação acima do razoável, cumprindo, à luz desses critérios, estritamente o seu importante caráter pedagógico”. O processo já foi arquivado definitivamente.
Abril Verde: Um mês dedicado à saúde e à segurança no trabalho
O Abril Verde é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal promover a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Esta iniciativa busca sensibilizar empregadores, trabalhadores e toda a sociedade sobre a importância de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A escolha do mês de abril está ligada a duas datas importantes: o Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, e o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em 28 de abril, data que lembra também o Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. Esses marcos reforçam a necessidade de discutir e implementar práticas que garantam a proteção e o bem-estar dos trabalhadores.
Durante o mês, diversas ações são realizadas, como palestras, campanhas educativas, debates e eventos em empresas e instituições. O objetivo é divulgar informações, promover a cultura de prevenção e fortalecer a valorização da vida no ambiente de trabalho. Além disso, o Abril Verde incentiva a adoção de políticas de segurança e o cumprimento das normas regulamentadoras.
A cor verde foi escolhida por simbolizar a saúde e a esperança, transmitindo a mensagem de que é possível transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais seguro e digno para todos. Por meio dessa mobilização, espera-se reduzir o número de acidentes e garantir melhores condições para os trabalhadores.
O Abril Verde é mais do que um mês de conscientização. É uma oportunidade de repensar práticas no mundo do trabalho, valorizando a vida e promovendo mudanças que impactem positivamente o cotidiano. Afinal, investir na segurança e saúde dos trabalhadores é investir na qualidade de vida e na produtividade.
Processo
PJe:
0010563-19.2023.5.03.0073 (ROT)
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Fonte:
TRT da 3a.Região (MG)
01/04/2025 10:04 | Legislações