Compensação do sábado durante a semana

Quando os funcionários compensam as horas na semana e o feriado cai no sábado, empresa deve pagar hora extra ou não trabalhar uma hora mais durante a semana?


A Lei nº 605/49, artigo 1º, informa que os feriados são dias de descanso semanal remunerado.

Portanto, se o feriado coincidir com o sábado, na semana em que o empregado está compensando o sábado fazendo uma jornada de 8 horas e 48 minutos por dia, a empresa terá que pagar as 4 horas compensadas durante a semana como horas extras, com o adicional de, no mínimo, 50%.

No entanto, se a empresa não quiser pagar como extras as horas compensadas de sábado, na semana em que o sábado for feriado, não poderá haver a compensação, neste caso o empregado vai trabalhar apenas 8 horas por dia de segunda a sexta-feira, perfazendo uma jornada de 40 horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


27/03/2025 08:01 | Legislações